Jonathan Malta dos Santos, de dois anos, adora brincar com os bonecos de feltro que a visitadora do Criança Feliz traz toda semana. A mãe, Antônia Elisângela, de 33 anos, relata, com orgulho, cada obstáculo que o menino consegue vencer. A alegria tem razão: Jonathan tem Síndrome de Down e o diagnóstico veio tardio, somente depois do nascimento. Foi assim que ele começou a receber o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
A família mora em Caucaia, no Ceará, e Antônia, que tem mais dois filhos, conta que dedica 100% do seu tempo para os cuidados com Jonathan. Por isso, muitas vezes é difícil sair de casa em busca de um emprego formal. Para ela, o BPC é um grande alívio nas contas da casa.
Foi graças ao Cadastro Único que Jonathan foi localizado para participar do Criança Feliz, há 7 meses. Assim como ele, mais de 6 mil e 600 crianças do BPC estão sendo atendidas pelo programa em todo o país. E é por meio do Cadastro Único para Programas Sociais que o governo federal, os estados e os municípios identificam potenciais beneficiários para mais de 20 ações, entre elas o Criança Feliz.
Para que mais famílias tenham acesso aos programas sociais, o governo federal está incluindo no Cadastro Único, até o fim de dezembro, idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, 1 milhão e 700 mil pessoas que recebem o BPC ainda não fizeram o cadastramento. Segundo o ministro Alberto Beltrame, a inscrição no Cadastro Único é um requisito obrigatório para a concessão do benefício e o registro é o principal caminho para que as famílias participem de outros programas sociais.
O Benefício de Prestação Continuada garante a transferência mensal de um salário mínimo às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade com renda familiar de até R$ 238 por pessoa.
Para se inscrever, os beneficiários devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social, CRAS, com seus documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência. O processo também pode ser feito pelo responsável familiar. Nos dois casos, o cidadão que pede o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Fonte: Ascom MDS
27.11.2018
Reportagem, Pamela Santos