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MPF e Bolsonaro não recorrem e processo contra Adélio é encerrado

MPF e Bolsonaro não recorrem e processo contra Adélio é encerrado

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Reprodução/PM-MG
Adélio Bispo de Oliveira é autor de facada no presidente Jair Bolsonaro
Não poderá ser punido criminalmente,Cumprirá medida de segurança em presídio,Ficará internado por ter doença mental.

A 3ª Vara Federal em Juiz de Fora (MG) informou em nota nesta 3ª (16.jul.2019) que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado.
Adélio é o autor de facada no presidente Jair Bolsonaro. O atentado foi em 6 de setembro de 2018, em 1 ato de campanha do então candidato à Presidência em Juiz de Fora (MG).
Segundo a Vara, a sentença transitou em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado.
decisão indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente, conforme laudos médicos, e que não pode ser punido criminalmente foi dada em 14 de junho de 2019. O MPF (Ministério Público Federal) foi intimado, mas não apresentou recurso.
Em 28 de junho, Bolsonaro também foi intimado, mas, apesar de ter manifestado que iria recorrer, não tomou a medida. Depois, em 12 de julho, a defesa do réu renunciou ao prazo dado.
Contudo, pela decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), Adélio deverá cumprir medida de segurança que consiste em internação “por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica”.
Apesar de decisão de 27 de maio indicar que Adélio poderia ser transferido para 1 hospital psiquiátrico, a sentença final decidiu que ele permanecerá no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).
O autor da facada deverá passar pela 1ª avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de 3 anos, “em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”.
Fonte: poder360.com.br
17.07.2019