O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na segunda ação à que responde. Mais uma ação deve ser julgada (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância nesta quarta-feira, 6 de fevereiro, pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro no processo que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. A nova pena a ser cumprida por Lula é de 12 anos e 11 meses de prisão.
Entretanto, o petista já cumpre pena de 12 anos e 1 mês por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em que ele foi condenado em segunda instância e está preso desde abril de 2018.
Neste caso, como será cumprida a nova pena? As duas sentenças serão somadas ou cumpridas ao mesmo tempo? Caso a terceira ação que corre na Justiça contra o ex-presidente também resulte em condenação, como irá funcionar a prisão?
O POVO Online conversou com Cândido Albuquerque, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em busca de elucidar as questões em torno da situação de Lula. Sobre o cumprimento das penas, Cândido explicou que a expectativa é que as penas sejam somadas.
“São penas homogêneas, ou seja, são duas penas de 12 anos de prisão. Quando transitar em julgado, ele vai cumprir primeiro uma e depois a outra. É um processo muito comum”, elucidou. Transitar em julgado significa uma decisão à qual não se pode recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis ou porque o prazo para recorrer terminou.
Nesta segunda condenação, Lula não poderá começar a cumprir sua pena por já estar cumprindo uma pena anterior. “O que você pode cumprir simultaneamente são penas alternativas. Penas privativas de liberdade não podem ser cumpridas ao mesmo tempo, pois a sua liberdade já foi privada; não é possível privar novamente”, explicou Cândido.
Segundo o especialista, o mandado de prisão contra Lula referente a esta segunda condenação só vai ser expedido quando ele for condenado em segunda instância. “Neste caso, o Ministério Público (MP) deve pedir a unificação das penas. Dessa forma, quando transitar em julgado, as duas penas serão somadas”.
Em relação ao tempo da pena, Cândido explica que, caso o MP venha a recorrer da decisão, a pena pode aumentar. Se apenas a defesa recorrer, a pena não pode vir a ser aumentada em julgamento da segunda instância. “Se os dois recorrem, a pena pode ser aumentada ou diminuída em julgamento”.
Existe ainda uma terceira ação da Justiça contra Lula, em que ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em supostas propinas da Odebrecht. Neste caso, a regra de unificar as penas também se aplicaria. Não seria, no entanto, possível definir quanto tempo o ex-presidente ficaria preso em regime fechado até poder progredir para o semiaberto. Para saber quanto tempo Lula irá ficar preso, definitivamente, é preciso esperar que a segunda ação seja julgada em segunda instância, assim como a terceira, e a pena seja unificada.
É importante lembrar, nesse caso, que o Artigo 75 do Código Penal diz que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. (...) Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”. Ou seja: as três penas serão unificadas e devem somar 30 anos, no total. Atualmente, com as condenações de 12 anos e 1 mês na primeira ação e 12 anos e 11 meses na segunda ação, Lula tem 25 anos de pena de prisão.
“Quando a pena estiver consolidada, os cálculos previstos na lei serão feitos e o tempo será definido. Mas isso só poderá ser feito depois de transitar em julgado”, disse Cândido. “Como são penas muito altas, até atingir o percentual para a progressão (40% da pena cumprida para entrar em regime semiaberto, por exemplo), vai demorar muito”.
Fonte: opovo.com.br
Izadora Paula
07.02.2019