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Auditores da Receita fazem abaixo assinado contra decisão do STF

Auditores da Receita fazem abaixo assinado contra decisão do STF

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Sérgio Lima/Poder360
O documento intitulado 'Em defesa da Receita Federal' foi assinado por 194 auditores, que se colocam contra a suspensão de investigações do órgão, definida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF
Suspendeu auditorias no órgão,sobre investigação de agentes.

Procuradores da Receita Federal divulgaram nessa 2ª feira (5.ago.2019) uma carta aberta pedindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) revise a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a auditoria do órgão sobre 133 agentes públicos.
O documento intitulado “em defesa da Receita Federal” foi assinado por 194 agentes da receita, incluindo integrantes da cúpula do fisco, como o subsecretário-geral, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, e o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins. Eis a íntegra.
Em 1º de agosto, o ministro Alexandre de Moraes determinou suspensão imediata de todos os procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal, ou em outros órgãos referentes, por “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”. O ministro também afastou 2 auditores fiscais da Receita.
Em resposta, os auditores afirmam que não houve ilegalidade nos processos. “Todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação”, diz a justificativa do pedido.
O texto também destaca que não há possibilidade de 1 auditor-fiscal indicar 1 contribuinte para ser fiscalizado “sem passar por 1 rigoroso processo de programação”. E cita 3 etapas que devem ser cumpridas pelos auditores antes de selecionar 1 contribuinte a ser investigado: planejamento, cruzamento de dados e análise individual.
No final da carta, os auditores afirmam que a mudança da decisão é necessária para que a receita possa continuar atuando “de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade”, e para que o TCU (Tribunal de Contas da União) “não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de 1 órgão com a história da RFB”, diz o texto.
Na última 6ª feira (2.ago), a 2ª Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal) também se colocou contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e divulgou uma nota em resposta as suspensões definidas pelo STF.

LEIA A CARTA

Eis o texto com a íntegra dos documentos:
“CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL
Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito no 4.781, de 1o de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.
A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.
Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.
Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.
O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES no 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.
Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:
1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes no 48, o universo “agentes públicos” possuíacerca de 800 mil CPFs.
2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes no 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.
3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.
A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.
Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.
Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes no 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.
À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.
Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.
O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.
Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito no 4.781, de 1o de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.”
Fonte: poder360.com.br
06.08.2019