Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos

Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos

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O presidente Jair Bolsonaro aproveitou seu primeiro decreto do indulto natalino para beneficiar uma das categorias mais influentes entre seus apoiadores: os profissionais de Segurança Pública. O decreto, assinado nesta segunda-feira, concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).

A iniciativa, cuja expectativa é que seja publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União, cumpre promessa do presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e federais.



O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas recuou.

O conteúdo da iniciativa ainda não foi divulgado oficialmente pelo Palácio do Planalto, mas, segundo relatos feitos à reportagem, também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente

A medida incluiria, ainda, de acordo com assessores do Ministério da Justiça, pedido feito por Bolsonaro para indultar militares que cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).

Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o agente de segurança comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. Os crimes graves ou hediondos não podem ser incluídos no indulto presidencial.


Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal). A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena. Só em maio do ano seguinte, o STF julgou a iniciativa constitucional.
flaviopintonews.com.br
25.12.2015