O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), permitirá o pagamento parcelado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas do mês de dezembro do varejo cearense. O Decreto nº 33.384 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (4).
Para participar do programa, os comerciantes precisam estar enquadrados nas atividades estabelecidas no Decreto. Entre elas estão o comércio varejista de eletrodomésticos, de equipamentos de informática, de móveis, de artigos esportivos, de instrumentos musicais, dentre outros.
De acordo com a legislação, os empresários que fizerem as vendas parceladas no mês de dezembro e registrarem um valor para o ICMS a ser recolhido de pelo menos 30% a mais que o arrecadado em novembro de 2019 poderão parcelar o ICMS. Para isso, os contribuintes precisam estar em dia com as obrigações tributárias e apresentar a uma unidade de atendimento da Sefaz, até o dia 31 de janeiro de 2020, o demonstrativo das vendas, a prazo e à vista, realizadas no período de dezembro de 2019.
O imposto do mês de dezembro poderá ser quitado em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento realizado até o dia 31 de janeiro de 2020, o segundo até 28 de fevereiro de 2020 e o último até 31 de março de 2020.
“Esta medida adotada pelo Governo do Estado possibilita uma adequação ao fluxo de caixa desses empresários que tiveram vendas a prazo. Eles não terão que desembolsar capital para pagar o imposto à vista. Essa medida é benéfica e vem oxigenar as finanças no varejo, para tornar o nosso comércio competitivo e fortalecido. Isso mostra que a Sefaz está sensível ao desempenho da economia brasileira, que passa por um momento difícil, e reforça a parceria com os nossos contribuintes”, disse a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.
Confira aqui para ver a íntegra do Decreto nº 33.384/2019
Ascom Casa Civil
09.12.2019