Apresentamos o Projeto de Lei 9/2020, que garante gratuidade à pessoa com deficiência no transporte coletivo terrestre, aéreo e aquaviário em todo território nacional, desde que tenha renda mensal de até dois salários mínimos. Os acompanhantes também farão jus a um desconto de, no mínimo, 80% no valor da respectiva tarifa.
Ato político e cultural em Quixadá. Viva o Partido dos Trabalhadores!
Assessoria de Imprensa
14.02.2020