Entre os efeitos negativos da inaptidão está o impedimento de participar de novas inscrições (Agência Senado)
Mais de 46,6 mil empresas cearenses estão sujeitas à inaptidão por omissão da Escrituração Contábil e Fiscal (ECF) em pelo menos dois anos consecutivos, segundo a Receita Federal. O número é 8,35% do total de inscrições que precisam entregar à ECF.
Ainda neste mês, o órgão deve encerrar inicialmente 150 inscrições de contribuintes pessoa jurídica por conta da omissão da declaração. A ação é uma forma de alertar às demais empresas irregulares que elas podem sofrer a sanção a qualquer momento.
Advertência
A Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, que inclui o Ceará, está advertindo as empresas que estejam omissas na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos. O objetivo é que elas se regularizem e evitem a declaração de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Regularização
Até a declaração de inaptidão, o empresário pode regularizar a situação pela internet sem precisar ir a uma unidade da Receita.
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações da empresa no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção de serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não-previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” naquelas que possuem relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Fonte: Diário do Nordeste
miseria.com.br
19.02.2020