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Governo tenta evitar 'êxodo' de indústrias do Ceará

Governo tenta evitar 'êxodo' de indústrias do Ceará

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| Atividade econômica | Caso paralisem ou encerrem atividades, empresas terão contratos rescindidos, mas Estado tem tratado com empresários para preservar empregos e benefícios fiscais. Ao todo são 294 companhias.


Diante da atual diminuição da atividade econômica, algumas grandes indústrias instaladas no Ceará já começam a dar sinais de desgaste e promover cortes de funcionários. Na semana passada, por exemplo, a calçadista Democrata demitiu mais de mil trabalhadores em sua fábrica localizada no município de Santa Quitéria e cancelou todos os seus pedidos, o que ligou um sinal de alerta no Governo do Estado, que tem tentado evitar um possível 'êxodo' industrial durante a crise pandêmica do coronavírus, em especial no que se refere às companhias com incentivos fiscais e que têm como compromisso a geração de postos de trabalho.
Ao todo, o Estado possui 294 empresas incentivadas, incluindo filiais, por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Na prática, o Governo concede redução ou diferimento no ICMS e, em contrapartida, exige a geração de um determinado número de empregos, conforme o contrato. Segundo o presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Eduardo Neves, não há previsão legal sobre penalidades em caso de demissões, mas, se as indústrias não alcançarem o número de postos de trabalho acordado, os benefícios são suspensos. "A empresa deve pagar o que deve, ou seja, o retorno do diferimento", explica.
Mas o objetivo do Governo não é suspender os benefícios durante as dificuldades desencadeadas pelo coronavírus, mas sim negociar com o setor produtivo para garantir a manutenção dos postos de trabalho. "O Estado concede incentivos justamente para que as empresas permaneçam aqui gerando emprego e renda. A crise existirá em todo o País, tendo em vista a pandemia do coronavírus, mas temos conversado com os empresários e a grande maioria, os que mais empregam, estão optando por preservar os empregos. É um momento difícil e não há como passar ileso", pondera.
Com o advento da Medida Provisória 936, o Governo Federal autorizou a redução de salários a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia. Conforme Eduardo, contudo, se as empresas incentivadas decidirem paralisar ou encerrar suas atividades, haverá a rescisão automática do contrato, devendo o agente financeiro do FDI promover as medidas legais cabíveis para recebimento dos valores remanescentes, desde que autorizado por resolução específica do Conselho Estadual do Desenvolvimento Industrial (Cedin).
As dificuldades desencadeadas pela crise do coronavírus também devem gerar um aumento no número de pedidos de recuperação judicial em todo o Estado. Na Comarca de Fortaleza, ao longo de 2019, sete empresas ou grupos empresariais entraram com a solicitação, conforme consulta realizada no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG). Para o juiz Cláudio Augusto de Sales, titular da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Capital, a tendência é que esta quantidade cresça bastante em 2020.
"Pelas dimensões da crise econômica e financeira que o País pode atravessar, sobretudo em função da suspensão das atividades empresariais não essenciais, a tendência é que esse número cresça exponencialmente", destaca o juiz. Segundo ele, dois pedidos de recuperação judicial foram registrados em 2020 até o momento. "Os processos em andamento continuam com tramitação regular. Em função do teletrabalho realizado por magistrados e servidores, está ocorrendo expedição de decisões, despachos e demais atos processuais", explica.
Programas de incentivo fiscal oferecidos pelo Governo do Ceará
- Programa de Atração de Investimentos Estratégicos (PROADE): até 99% de diferimento do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa, com retorno de até 1%.

- Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Industrial (PROVIN): diferimento de até 75% do valor do ICMS com retorno de até 25%.

- Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias (PCDM) - até 75% de redução do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias, pelo prazo de até 120 meses consecutivos.
- Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis (PIER) - diferimento equivalente a 75% do valor do ICMS, com retorno de 1%, pelo prazo de 120 meses consecutivos.
Opovo.com.br
09.04.2020