Governo vai liberar até R$ 1.045 para cada trabalhador - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Governo vai liberar até R$ 1.045 para cada trabalhador

Governo vai liberar até R$ 1.045 para cada trabalhador

Compartilhar isso
E ai, tem direito ao saque?
A decisão foi por transferir o valor do fundo para o FGTS. Parte poderá ser sacada e o restante ficará preservado.


O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) para extinguir o PIS/Pasep e transferir o patrimônio arrecadado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 31 de maio. Junto a essa medida, vem o saque provisório destes recursos até o limite de R$ 1.045, o que beneficiará 60,2 milhões de trabalhadores.
Na prática, houve apenas um remanejamento orçamentário. Funcionários de empresas públicas e privadas que têm direito ao benefício não o perdem e poderão ter a antecipação de parte do valor que está guardado, entre 15 de junho e 31 de dezembro, com cronograma e regras a serem anunciados.
O fim do Fundo PIS/Pasep gerou muitas dúvidas. Uma delas é se esse patrimônio restante, acima do limite de R$ 1.045 de saque, estaria perdido. Com a transferência para o FGTS, a mudança não vai gerar perda aos trabalhadores, mas haverá um prazo até 1º de junho de 2025 para que o dinheiro restante do fundo permaneça guardado. Mas ainda não se sabe como será realizada a retirada total desse valor. É preciso uma definição em relação a isso. Após essa data, será considerado abandono e repassado à União.
Atualmente, estima-se que ainda há R$ 21 bilhões nos cofres. Ocorre que muita gente sequer sabe que tem direito ao benefício. A Medida Provisória (n° 946) que prevê a extinção do fundo, parte das ações adotadas para reduzir os impactos econômicos do novo coronavírus no País. Por se tratar de uma MP, tem aplicação imediata, mas precisa do aval do Congresso em até 120 dias.
Na prática, o FGTS terá incorporado o montante do PIS/Pasep até 31 de maio, aumentando o valor existente, e haverá saque limite até R$ 1.045. Mas os beneficiários poderão então tirar o montante total do PIS/Pasep de duas formas: até 31 um de maio nas agências do Banco do Brasil ou até 1º de junho de 2025 na Caixa Econômica, após serem editadas as regras.
O ideal seria o trabalhador somar os valores de cada fundo. Se for superior aos R$ 1.045, vale analisar se ele pega ambas as rendas extras, opta apenas por uma ou poupa para os próximos cinco anos.
O Economista e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará (Ibef-CE), Luís Eduardo Barros, explica que o Governo identificou que esse é um recurso congelado por razões burocráticas e deve ser utilizado neste momento. "Há muito dinheiro parado sem utilidade social e o governo precisa dele na crise. Do ponto de vista econômico, estamos numa situação complicada, essa medida não vai melhorar a economia, mas pode salvar as pessoas de baixa renda", afirma.
Outro ponto importante é que o fundo PIS/Pasep não é o mesmo que abono salarial, que é concedido anualmente a pessoas com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. O membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Daniel Scarano, pondera que há algumas questões que ainda precisam de mais clareza. "A medida traz benefícios imediatos, mas uma insegurança jurídica no futuro. Ainda vai gerar muita discussão, sofrer alterações, mas precisamos esperar para saber como ficará quando for convalidado em lei", aponta.

GUIA SOBRE O SAQUE DO DINHEIRO

O que é o PIS/Pasep?

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970. Na prática, ele é um fundo para que empresas da iniciativa privada depositem suas contribuições aos trabalhadores. Paralelamente a ele, foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que tem a mesma função, mas voltado para funcionários públicos.


Como funciona hoje?

Entre 1971 e 1988, as empresas públicas e privadas depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep, contas individuais dos funcionários. Dessa forma, cada trabalhador tinha uma cota no fundo. Em 1988, com a nova Constituição, o montante arrecadado passou a ser destinado a um fundo para a manutenção de programas sociais como seguro-desemprego e abono salarial. Ou seja, somente quem trabalhou entre 1971 e 1988 tem dinheiro neste fundo.
Atualmente, podem tirar esse recurso apenas idosos, aposentados e pessoas com doenças graves. Porém, na gestão do então presidente Michel Temer, houve a possibilidade de saque temporário a todos que tivessem esse recurso. Com essa mudança provisória, 16,6 milhões de trabalhadores brasileiros sacaram R$ 18,6 bilhões entre outubro de 2017 e setembro de 2018. Passado esse prazo, voltaram as regras anteriores de saque.

Como fica agora?

A MP prevê que o dinheiro que estava no fundo do PIS/Pasep passe a ser incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 31 de maio próximo. Junto a esta medida, está a liberação de saque temporário de até R$ 1.045 do FGTS. Para quem tinha o FGTS zerado, tem a chance de engordar o saldo com essa mudança. Assim, pessoas que têm dinheiro do PIS/Pasep poderão sacá-lo entre 15 de junho e 31 de dezembro.

E o restante do dinheiro?

O seu limite para o saque temporário será de R$ 1.045. Você poderá sacá-lo todo ou uma parte e o valor continuará identificado separadamente e livre para saque até 1º de junho de 2025. Depois desta data, será considerado abandonado e repassado para a União.

Como saberei se tenho saldo no PIS/Pasep?

Você pode consultar no site da Caixa Econômica
Ou então pelo aplicativo do banco. Para isso, precisará do seu CPF ou NIS e utilizar a senha para internet criada para consultar o saldo do FGTS. Se você ainda não tiver a senha, poderá fazer nas mesmas plataformas.

Como poderei sacar?

Os critérios ainda serão definidos pela Caixa Econômica Federal. Conforme o texto da MP, será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Como fica o abono salarial?

É importante que o trabalhador não confunda o abono salarial com o fundo PIS/Pasep. O fundo valeu como uma espécie de poupança forçada para aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988. O abono é concedido hoje em dia ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.090). Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. Neste ano, o Governo antecipou prazo final de saque do abono do PIS-Pasep.
opovo.com.br
09.04.2020