Governo regulamenta lei que multa responsáveis por divulgação de notícias falsas em até R$ 2,2 mil - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Governo regulamenta lei que multa responsáveis por divulgação de notícias falsas em até R$ 2,2 mil

Governo regulamenta lei que multa responsáveis por divulgação de notícias falsas em até R$ 2,2 mil

Compartilhar isso
A multa varia entre R$ 224 e R$ 2.240. Valor arrecadado será revertido para o tratamento das epidemias, endemias e pandemias no Estado. (Foto: Semevent/Pixabay)

Com a regulamentação, a medida, sancionada no último dia 30, pode ser aplicada. Fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Saúde.

O governador Camilo Santana (PT) regulamentou a lei nº 17.207, que estabelece multa para divulgação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A regulamentação foi feita através do decreto nº 33.605, publicado na edição da última sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A fiscalização da lei será de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que deve designar autoridades públicas para acompanhar a divulgação de informações equivocadas, assim como apurar denúncias enviadas pela população. Aqueles que descumprirem a lei deverão pagar multa que varia entre R$ 224 e R$ 2.240. O valor arrecadado será revertido para o tratamento das epidemias, endemias e pandemias no Estado.
No caso de infração, há um prazo de cinco dias para que seja apresentada a defesa, seguido de mais cinco dias para julgamento do recurso. Após isso, caso seja constatada a aplicação da multa, o autuado terá 15 dias para realizar o pagamento. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, respeitando o limite do valor máximo.
Para efeito da lei, a gestão estadual considera como “notícias falsas” o ato de divulgar, dolosamente, por meio eletrônico ou similar, informação ou notícia fraudulenta que falseie, modifique ou desvirtue a verdade sobre fatos, ações ou medidas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias, no Estado do Ceará.
A pasta ainda garante que a medida não implicará em qualquer tipo de censura aos órgãos de imprensa, que conservarão a “indispensável liberdade ao respectivo exercício profissional”.

Entenda a lei

Aprovada no legislativo estadual no último dia 29, a lei proposta é de autoria dos deputados estaduais Augusta Brito (PCdoB) e Guilherme Landim (PDT) e com subscrição pelo vice-presidente da Casa, Fernando Santana (PT), e por Salmito Filho (PDT). Durante as discussões, dois deputados bolsonaristas, Dra. Silvana (PL) e André Fernandes (PSL) foram contrários à aprovação do texto.
No dia 10 deste mês, o deputado André Fernandes divulgou informações falsas em suas redes sociais, de acordo com Checagem O POVO. Na ocasião, ele afirmou que o número de mortes por doenças respiratórias no Ceará em 2019 supera a quantidade observada em 2020.
No Executivo, foi lançada uma agência oficial para checagem de dados e “estabelecimento da verdade” em temas ligados à administração pública estadual, a Antifake CE. A agência é formada pelas equipes técnicas e de comunicação das secretarias e órgãos vinculados.
opovo.com.br
25.05.2020