O Governo Federal, pela Lei 13.999/2020, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para desenvolver e fortalecer os pequenos negócios.
Quem são os beneficiários desse crédito?
– microempresas que faturem no ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
– empresas de pequeno porte que faturem no ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quem não pode contratar?
Empresas que já tiveram condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Como funcionam as linhas de crédito?
Existem três modalidades de concessão de linha de crédito, que variam de acordo com o tempo de funcionamento e a média de faturamento mensal da empresa. Essa média é obtida dividindo-se o faturamento bruto pelos meses de funcionamento.
Para empresas que estão em funcionamento há menos de 01 ano, existem duas possibilidades:
– até 50% do capital social;
– ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início da sua atividade.
Prevalece o percentual que for mais vantajoso para o pequeno negócio.
Para as empresas com mais de 01 ano de funcionamento a linha de crédito será de até 30% da receita bruta do ano de 2019.
Ao contratar a linha de crédito, quais obrigações eu assumo?
As pessoas que contratarem tais linhas de crédito assumirão através de contrato as seguintes obrigações:
I – dever de fornecer informações verdadeiras;
II – preservar o número de empregados que a empresa tinha na data da publicação desta Lei (19.5.2020), durante todo o período do empréstimo e até 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela. Ou seja, se a empresa, no dia 19.5.2020 tinha 10 empregados, deverá manter os mesmos 10 empregados até 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela do empréstimo.
III – caso isso não seja observado, a instituição financeira que disponibilizou o empréstimo poderá cobrar a dívida de forma antecipada.
Qual a taxa de juros e o prazo para pagamento?
O empréstimo pode ser pago no prazo de 36 (trinta e seis) meses e sua taxa máxima anual será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor do empréstimo contraído.
Tenho débitos com o FGTS ou inscrição no CADIN. Poderei obter o empréstimo?
Sim, é possível obter o empréstimo. Se sua empresa não está regular e, por exemplo, não é possível emitir a Certidão Negativa de Débito (CND) da Seguridade Social, você possui débitos com o FGTS, a empresa está inscrita no CADIN ou você não votou ou justificou na última eleição, nada disso te impede de contrair o empréstimo.
Preciso apresentar alguma garantia para obtenção do crédito?
Se sua empresa tem menos de 01 ano de funcionamento, é preciso apresentar garantia pessoal de até 150% do valor contratado. Ou seja, se o empréstimo adquirido for no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a garantia poderá ser no valor de ATÉ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescida dos encargos disponibilizados pelas instituições financeiras.
Já no caso de você possuir uma empresa com mais de 01 ano de funcionamento, será exigida garantia pessoal de 100% do valor contratado. Ou seja, se o empréstimo adquirido for no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a garantia deverá ser no mesmo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida dos encargos disponibilizados pelas instituições financeiras.
Já recebi o crédito. Posso gastar com o que quiser?
Esse crédito não pode ser utilizado como o empresário bem entender. Os recursos só podem ser empregados em investimentos na própria empresa e para capital de giro. É vedada a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Com essa nova possibilidade de crédito acredita-se que as microempresas e empresas de pequeno porte conseguirão ganhar uma sobrevida.
badalo.com.br
22.05.2020


