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TRF-5 impede UFCA e Unilab de suspenderem auxílios dos servidores durante pandemia

TRF-5 impede UFCA e Unilab de suspenderem auxílios dos servidores durante pandemia

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Foto: G1 Globo 

A decisão vem após ação judicial apresentada em conjunto por Adufc e Sintufce para garantir pagamento dos adicionais.

Depois de ação conjunta do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc) e do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Ceará (Sintufce), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) impediu a suspensão dos adicionais de servidores da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
A Instrução Normativa nº 28 do Ministério da Economia orienta as universidades federais a suspenderem o auxílio-transporte e os adicionais ocupacionais dos docentes e técnicos administrativos que estão em atividade remota ou em regime de turnos alternados durante a pandemia do coronavírus.
Um mês após Adufc e Sintufce terem judicializado a aplicação da instrução normativa que permitia os cortes salariais, o pedido de liminar foi deferido na última sexta-feira, 22, na íntegra, pelo desembargador Ivan Lira de Carvalho.
A decisão do magistrado assegura, já em 2ª instância, o recebimento dos auxílios dos servidores que estejam afastados de suas atividades, realizando-as atividades remotamente ou em regime de revezamento, enquanto perdurar a pandemia e a necessidade de isolamento.
No entendimento do TRF-5, em conformidade com a ação dos sindicatos, esses afastamentos são considerados licenciamentos de saúde preventiva e excepcional.

Decisão fundamentada na liminar dos sindicatos

Por meio da liminar da Adufc e do Sintufce, o desembargador considerou que o trabalho remoto ou o revezamento de turnos presenciais decorre do afastamento necessário do servidor público do seu local de trabalho em razão da pandemia da Covid-19, na forma da Lei nº 13.979, de 6. 2.2020. Esta prevê as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O magistrado levou em consideração também a compreensão da “situação da saúde pública atual como uma circunstância excepcional na qual o distanciamento social faz-se necessário em prol da saúde não só do servidor público, mas também de toda comunidade”.
A decisão aponta ainda que se faz necessário “entender que o contexto atual se equipara a uma espécie de ‘licenciamento de saúde preventivo e excepcional’ e, por isso, se consubstancia em um efetivo exercício para todos os fins”.
Enquanto a Adufc representa os professores da Universidade Federal do Ceará (UFC), da UFCA e Unilab, o Sintufce defende os direitos dos servidores técnico-administrativos das universidades federais do Estado.
De acordo com a advogada Lidianne Uchoa, da Adufc, ainda não houve suspensão das adicionais na folha de pagamento referente ao mês de abril para os docentes e servidores da UFCA. Essa suspensão foi prorrogada e estava prevista para ser aplicada em maio com efeitos retroativos a 25 de março.
"Em relação à Unilab, já aplicaram [a suspensão] em abril e esse retroativo só vai ser cobrado ao final da ação pois a liminar do TRF não determina restituição de valores já descontados e se aplica a partir da folha de maio de 2020", completa Lidianne.
O POVO entrou em contato com UFCA e Unilab para saber como as universidades se posicionam sobre a decisão do TRF-5. A Unilab ainda não respondeu.
Em nota, a pró-reitoria de Gestão de Pessoas, da UFCA, respondeu que ainda não foi notificada.
Veja a nota completa da UFCA
"Ainda não fomos notificados oficialmente da decisão. Recebemos essa notícia com naturalidade, pois a proposição de ações judiciais e eventuais recursos é um direito do servidor e de suas entidades de representação, cabendo a UFCA tão somente cumpri-las. A ação judicial tem trâmite na 7ª Vara Federal do Ceará, com sede em Fortaleza, e, por isso, é acompanhada pela Procuradoria Federal no Ceará, órgão da Advocacia-Geral da União naquela localidade, que analisará a necessidade e possibilidade de recorrer da decisão. As decisões judiciais são cumpridas em módulo específico no Siape/SiapNet, quando formos notificados vamos tentar cumpri-la o mais rápido possível, para não haver nenhum prejuízo financeiro para o servidor. Não houve nenhuma suspensão de adicional ou de auxílio transporte no mês de abril".

Recurso relacionado à UFC está sendo protocolado

Em abril, os sindicatos também apresentaram recurso junto ao TRF-5 no intuito de impedir a aplicação da instrução normativa do Ministério da Economia na UFC.
Apesar de a liminar ter sido indeferida na última segunda-feira, 18, a Adufc e o Sintufce estão protocolando hoje, 25, um recurso neste mesmo tribunal contestando a decisão. De acordo com a advogada Lidianne, para o indeferimento, o juiz de primeiro grau e o desembargador relator do caso entenderam que o servidor em regime remoto de trabalho, por não ter registro de frequência, não preenche aos requisitos para o auxílio-transporte. O auxílio tem natureza indenizatória e visa arcar com os custos necessários para o deslocamento do servidor de casa ao trabalho.
No que se refere aos adicionais ocupacionais, o indeferimento foi motivado pela ausência do contato habitual destes servidores com substâncias prejudiciais à sua saúde deve cessar e integridade física. Ou seja, o entendimento foi de que o recebimento deve cessar quando há a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à concessão.
O juiz federal da 10ª Vara do Estado, Alcides Saldanha Lima, e o desembargador Fernando Braga, da 3ª Turma do TRF-5, atuaram nesta decisão.
Lidianne afirma que será utilizado o precedente da decisão da UFCA e Unilab na tentativa de reverter a resposta negativa dada. No recurso, os sindicatos argumentam que existe uma situação fora do comum de calamidade pública no País em decorrência da Covid 19. "A lei deve ser interpretada de forma a considerar esses afastamentos das atividades presenciais no período da pandemia como 'licenciamento de saúde preventivo e excepcional', o que autoriza o pagamento dos adicionais nos termos da legislação vigente", acrescenta.
opovo.com.br
25.05.2020