A portaria anterior autorizava a entrada apenas pelos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, do Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Para ingressar no Brasil, os estrangeiros precisam ainda apresentar seguro saúde e comprovação de que não estão contaminados pela doença viral.
As restrições da portaria não se aplicam a estrangeiros com residência no Brasil por tempo determinado ou imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro.
A portaria anterior, publicada no início de julho, restringia a entrada pelos meios terrestre e marítimo. A nova medida abre exceções nos dois meios de acesso ao país, pelo prazo de 30 dias.
Agora, membros de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação estão autorizados a ingressar no país.
Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.
O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência também poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
Venezuela
A portaria especifica ainda que as exceções para o ingresso no Brasil pelos meios terrestre e marítimo não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela.