MPF entra com ação na Justiça pedindo a suspensão do prazo de inscrição na seleção da UFCA - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

MPF entra com ação na Justiça pedindo a suspensão do prazo de inscrição na seleção da UFCA

MPF entra com ação na Justiça pedindo a suspensão do prazo de inscrição na seleção da UFCA

Compartilhar isso
Foto: Divulgação/UFCA
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal pedindo a suspensão do prazo de inscrição da seleção no edital da Universidade Federal do Cariri (UFCA) do Sisu 2020.2. De acordo com o órgão federal, a exigência que candidatos com deficiência mental e intelectual apresentem relatório neuropsicológico, que não é oferecido pela rede de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), gera um obstáculo no acesso ao ensino superior.
A suspensão no prazo de inscrição pedida pelo MPF é até que seja apresentada uma alternativa para garantir que os candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência mental/intelectual e que não disponham de recursos para apresentação do relatório de neuropsicologia na rede de saúde privada, e residam em localidades onde o serviço não é ofertado regularmente pelo SUS, possam cumprir a exigência do edital.
Segundo o levantamento do MPF, na rede privada de saúde, relatórios neuropsicológicos são emitidos apenas após a realização de uma série de consultas com altos custos para os candidatos. Em Juazeiro do Norte, cidade onde fica a sede da UFCA, uma pessoa com deficiência mental e intelectual precisaria desembolsar cerca de R$ 3 mil para obter o relatório exigido pela universidade.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, a imposição destas exigências funcionam como verdadeiros óbices intransponíveis para a maioria absoluta dos potenciais candidatos, configurando uma ilegalidade que vicia o certame, fere o princípio da isonomia e é passível de correção pelo Poder Judiciário, tendo em vista que não assegura o direito de amplo acesso ao ensino superior.
Na ação, o procurador pede, como alternativa à suspensão da inscrição, que a exigência de apresentação do relatório neuropsicológico seja feita durante a perícia, que é uma fase posterior da seleção.
Nesta proposta, a perícia iniciaria quando a instituição apresentar alternativa para deslocar o custo da sua realização do exame para o Estado, seja através de algum entendimento com o SUS, da celebração de alguma parceria ou mesmo através da sua realização direta.
Com a condenação da UFCA, o MPF quer que a instituição deixe de inserir nos editais dos seus processos seletivos subsequentes cláusulas que configurem obstáculo ao acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior. O órgão federal pede ainda que a União seja condenada a fornecer serviços de neuropsicologia às pessoas com deficiência mental/intelectual que desejem concorrer a uma vaga.
O médico Miguel Marx, chefe do Núcleo de Perícias e Segurança do Trabalho da UFCA, enfatiza que a medida nem foi questionada pela ilegalidade.
“O que mais incomodou foi o custo e de quem vai arcar, mas a Universidade não tem como. Nem com os servidores ela cobre estes custos, ainda mais com a alunos, onde a quantidade é maior”, observa.
Ele reforça que o relatório neuropsicológico é documento fundamental e este instrumento sempre é pedido. “Garante que não vai acontecer de dar uma vaga a quem não merece”, completa.
O médico enviou uma nota ao MPF, nesta quinta-feira, enfatizando que a avaliação neuropsicológica é indispensável. “A condição de PCD não pode ser retratada em apenas um recorte temporal, instantâneo. Torna-se frágil, insipiente e temerária a decisão enquadradora de PcD que a desconsidera”, explica.
A presença da avaliação no edital tem sido feita nas edições anteriores do Sisu, “sobretudo como balizador na garantia de justiça e equidade. Sendo este o contexto de exigência do documento, nunca o de criar óbices”, pontua o médico.
Com o cenário da pandemia e a sobrecarga do SUS por conta da Covid-19, o Sistema Pericial da UFCA instituiu quatro medidas: aberta a oportunidade de escolha para o candidato apresentar o laudo pelo psicólogo de sua livre escolha e que melhor conheça a evolução clínica; dispensa de ser a avaliação neuropsicológica realizada por profissional cujo agendamento pertença ao SUS; dispensa do profissional de Psicologia ser ente público, vinculado à uma Unidade de Saúde conveniada ao SUS; garantia de que serão recepcionadas as avaliações realizadas por intermédio de ambulatórios ligados à instituições acadêmicas que detenham curso superior em Psicologia de quaisquer Estados da Federação.
Fonte: Diário do Nordeste
badalo.com.br
10.07.2020