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Terminais de passageiros devem instalar dispensadores de álcool em gel a 70%

Terminais de passageiros devem instalar dispensadores de álcool em gel a 70%

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Foto: Divulgação/Infraero
Terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários do Ceará são obrigados a instalar dispensadores de álcool em gel a 70%, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT), os dispensadores devem estar localizados “em locais visíveis e de fácil acesso dos usuários”, obrigatoriamente nas entradas e saídas dos terminais, bem como próximo aos banheiros desses estabelecimentos.
Além dos dispensadores, esses espaços devem afixar em locais também visíveis e de fácil acesso “cartazes contendo informações educativas sobre o seu uso, enfatizando a importância da higienização das mãos, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus – Covid-19”.
Os terminais tem 30 dias a partir da publicação, que foi feita no último dia 21 deste mês, para a adequação.
Fonte: Diário do Nordeste (adaptado)
badalo.com.br
27.07.2020