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MPCE investiga convenções partidárias que descumpriram medidas de isolamento social em Juazeiro

MPCE investiga convenções partidárias que descumpriram medidas de isolamento social em Juazeiro

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Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE
Por George Wilson

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou inquérito nesta quarta-feira (16), para investigar possível descumprimento de medidas de isolamento social, recomendados pelos órgãos de saúde, durante a realização de convenções partidárias em Juazeiro do Norte. Segundo informa o órgão, serão investigadas convenções partidárias realizadas pelos diretórios municipais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Socialista Brasileiro(PSB) e Partido Trabalhista Brasileiro(PTB), realizadas na última terça-feira (15) para aprovação de candidaturas locais.

Por intermédio da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte Juazeiro do Norte, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, instaurou-se Procedimento de Investigação Criminal (PIC) e Procedimentos Preparatórios(PP), com a expedição de portarias pertinentes, diante da necessidade da situação.

A representante do MPCE havia expedido uma Notícias de Fato – inquérito do Ministério Público realizado sob posse de dados ou arquivos de mídia, a partir de imagens e vídeo recebidos pela Promotoria de Justiça, em face dos eventos político-partidários ocorridos com formação de aglomeração, em desrespeito aos decretos de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

No sentido de diminuir as taxas de contágio e óbitos, foram editados decretos de estado emergencial pelos governos federal, estadual e municipal. O decreto estadual nº 33.519/2020 estabeleceu medidas de isolamento social, restringindo atividades produtivas, comerciais e sociais.

Além disto, o decreto de prorrogação nº 33.737/2020 estabeleceu que a região do Cariri entra na Fase 4 de retomada das atividades, de forma gradual e responsável, a fim de evitar que o índice de contágio e mortes voltem a crescer. A resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomendou a realização de convenção partidária através de videoconferência e, se presencial, com a adoção das medidas sanitárias locais.

Desta forma, não é permitido, ainda, eventos em espaços públicos e privados. O descumprimento das medidas de distanciamento social incidem em infração civil, administrativa por configurar dano coletivo em face da periclitação da saúde como também ilícito criminal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, como prevê o artigo 268 do Código Penal. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

badalo.com.br

18.09.2020