De acordo com a coordenação estadual do Garantia Safra, os agricultores dos municípios da Região 1 terão até o dia 21 de dezembro para realizar o pagamento do boleto do programa no valor de R$ 17, enquanto aqueles da Região 2 terão o prazo de 2 de março de 2021. Municípios, estados e a União precisam colaborar com a formação do Fundo do Garantia Safra pagando, respectivamente, R$ 51,00, R$ 102,00 (12%) e R$346,66, por cada agricultor aderido. O valor do benefício permanece em R$ 850.
Em razão da pandemia da Covid-19, será automática a inscrição dos participantes do programa das edições 2018/2019 e 2019/2020 e os portadores de DAPs vencidas até 4 de setembro não terão que se preocupar com a regularização do documento. Nos casos em que não houver migração automática, o representante da Ematerce informa que as inscrições são presenciais e estão sendo realizadas desde 4 de setembro, “sempre respeitando as realidades sanitárias de cada município”.
24.09.2020