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Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua

Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua

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 O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que cria o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, por meio do decreto nº 33.820, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20/11). A iniciativa estabelece benefícios para os contribuintes que cumprem regularmente as obrigações fiscais. O programa busca alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócios, além de promover a educação fiscal.

Com o programa, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pretende estimular a autorregularização e a conformidade tributária, estabelecendo instrumentos para o estreitamento da relação entre os contribuintes e o Fisco. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o “Contribuinte Pai d’Égua” promove uma grande transformação na forma como o Fisco dialoga com os contribuintes. “É simplificar a legislação, concedendo um tratamento diferenciado a quem cumpre com as obrigações fiscais, de forma a estimular o bom comportamento”, reforça a titular da Sefaz.

Entre as vantagens estão a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação; a concessão de credenciamento especial; o tratamento favorecido nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito; prazo diferenciado para recolhimento de impostos; facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte; simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários, dentre outras medidas.

Confira o decreto na íntegra.

Ascom Sefaz

26.11.2020