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Coaf é comunicado por cartório sobre compra de mansão de R$ 6 milhões por Flávio Bolsonaro

Coaf é comunicado por cartório sobre compra de mansão de R$ 6 milhões por Flávio Bolsonaro

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Dos quase R$ 6 milhões pagos pela mansão, Flávio deu uma entrada de R$ 2,87 milhões e o restante foi feito através de um empréstimo (Reprodução)
Segundo informações do ofício, a aquisição foi comunicada ao órgão pelo fato de Flávio ser uma "pessoa exposta politicamente".

O cartório, em que foi registrada a compra da mansão de R$ 6 milhões adquirida pelo senador Flávio Bolsonaro, comunicou a transação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão foi responsável por identificar as transações suspeitas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do filho do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo informações do ofício, a aquisição foi comunicada ao Coaf pelo fato de Flávio ser uma “pessoa exposta politicamente”.

A compra do imóvel foi revelada pelo site O Antagonista. Dos quase R$ 6 milhões pagos pela mansão, Flávio deu uma entrada de R$ 2,87 milhões e o restante foi feito através de um empréstimo no Banco de Brasília(BRB).

Segundo o político, a compra de uma mansão em Brasília foi feita com recursos da venda de um imóvel no Rio de Janeiro. Por nota, a assessoria de imprensa do parlamentar disse que a compra foi registrada em escritura pública e que “qualquer coisa além disso é pura especulação ou desinformação por parte de alguns veículos de comunicação.” O imóvel vendido foi o apartamento na Barra da Tijuca.

Esquema das “rachadinhas”

O senador é acusado de desviar cerca de R$ 6,1 milhões da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no esquema conhecido como “rachadinha”, quando funcionários do gabinete devolvem parte dos seus salários. O MP-RJ denunciou Flávio, Queiroz e outros ex-servidores de seu gabinete por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em casos que envolvem políticos e familiares, desde o ano passado, todos registradores e notários são obrigados a comunicar ao Coaf sobre as transações. A obrigação foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2020 por meio do provimento nº 88.

A normativa “dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro”.

No ato do registro, o cartório deve consultar o cadastro eletrônico de “pessoas expostas politicamente” via o Siscoaf, sistema do Coaf utilizado por todos os setores obrigados a comunicar transações suspeitas.

Segundo as regras impostas pelo CNJ, os cartórios devem dedicar “especial atenção à operação ou propostas de operação envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem”.

Fonte: Folhapress

miseria.com.br

04.03.2021