De acordo com o delegado Luiz Eduardo da Costa Santos, titular da Delegacia Regional do Crato e responsável pelas investigações, a perícia realizada no corpo da vítima, bem como os elementos comprobatórios colhidos durante a investigação policial não deixam dúvidas de se tratar de um homicídio culposo. “Com tudo o que foi investigado e todos os elementos colhidos no curso das investigações, ficou evidente que se trata da possibilidade de um homicídio culposo, onde o médico não previa o risco de produzir o resultado. Contudo, por falta de cuidados e cautelas, teria causado o resultado grave”, ressaltou.
O delegado explicou ainda que o crime culposo, no caso do homicídio, pode se caracterizar por três elementos: a imperícia, a imprudência e a negligência, mas no caso da morte de Liliane, foram constatados dois deles: a imprudência e a negligência. “Dentre os três requisitos, ficaram muito claras a imprudência e a negligência por parte do médico. A imprudência demonstrada quando ocorreu a alta médica de Liliane, ainda com muitos sintomas e dores. Segundo depoimentos, a vítima chegou a sair do hospital de cadeira de rodas. Entendemos, desta forma, que houve uma alta prematura, pois o médico foi consultado quanto à permanência dela no hospital. Ele afirmou que não havia necessidade e então ela foi conduzida a casa dela, onde começou toda a complicação. Foram dias com muitas dores, sonolência, enjoos”..
O delegado Luiz Eduardo pontou também que a partir dos dias da vítima em casa, se caracterizou a negligência. “Porque não houve assistência necessária à paciente, que se queixava de diversos sintomas, além de não conseguir se alimentar ou dormir, e o médico se encontrava fora da cidade. Ele não fazia atendimento presencial e não deixou ninguém para fazer o atendimento. O que foi constatado foi uma assistência virtual, o que não se pode conceber no caso grave como este”, revela.
Durante as investigações, a Polícia Civil do Ceará descobriu que, durante o tempo que a vítima precisou ficar internada após a cirurgia plástica, o médico cirurgião, após pagar parte das despesas com as custas médicas, passou a pressionar que familiares da digital influencer a transferisse para outro hospital, para atendimento fornecido de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devido não ter mais condições de custear os gastos com a vítima. Apurações apontam ainda que o médico cogitou a possibilidade de entrar na Justiça contra o Estado para obrigá-lo a custear as despesas médicas gastas com a paciente.
Ao todo, foram ouvidas 24 testemunhas, entre familiares e amigos da vítima, profissionais da saúde que participaram da cirurgia e que a acompanharam enquanto ela esteve internada, além do médico que foi indiciado. Junto ao inquérito seguem ainda documentos como o laudo produzido pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), prontuários hospitalares/relatórios médicos das clínicas que prestaram atendimentos à vítima desde o primeiro internamento. Todo o material corroborou com as apurações da Polícia Civil. Dessa forma, o médico cirurgião foi indiciado por homicídio na modalidade culposa, presente no parágrafo 3º do artigo 121, combinado com o artigo 18, que trata do crime culposo, ambos previstos no Código Penal.