Quem recebeu o auxílio emergencial em algum momento de 2020, sem que se enquadrassem nos critérios estabelecidos para receber o benefício, vai ter que prestar contas ao declarar o Imposto de Renda deste ano. Cerca de três milhões de contribuintes, de um total de 68 milhões de brasileiros que receberam o benefício, terão que ressarcir o valor recebido aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal. No Ceará, cerca de 88.546 contribuintes devem devolver o dinheiro do auxílio.
Muitos brasileiros conseguiram o benefício por estarem desempregados, mas esse não era o único critério para se enquadrar como beneficiário do auxílio emergencial no ano passado, regra que se mantém na reedição do programa este ano.
O decreto que regulamentou o benefício estipulava que o trabalhador deveria viver em um lar com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano.
O sistema da Receita Federal consegue, por meio de cruzamento de dados, identificar quem recebeu o auxílio e não declarou. O contribuinte que omitir o valor poderá sofrer as sanções previstas se cair na malha fina e sofrer cobrança, com juros e multa, dos valores omitidos, segundo a Receita. Caso a declaração desse ano não seja feita pelo contribuinte, seu CPF pode ser classificado como pendente e até ser suspenso.
No caso de suspensão, o status pode gerar uma negativa de crédito em instituições financeiras e impedir diversos serviços como abertura de contas, participação em concursos, emissão de passaporte, dentre outras dificuldades em operações que necessitem o uso do CPF. Além disso, o titular sofrerá as sanções impostas para quem não cumpriu obrigações com a Receita e poderá ter montantes devidos cobrados com multas para poder regularizar o CPF.
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21.04.2021