Projeto aprovado exige fixação de placas proibindo discriminação de gênero ou orientação sexual em estabelecimentos do Ceará - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Projeto aprovado exige fixação de placas proibindo discriminação de gênero ou orientação sexual em estabelecimentos do Ceará

Projeto aprovado exige fixação de placas proibindo discriminação de gênero ou orientação sexual em estabelecimentos do Ceará

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Em sessão plenária virtual nesta terça-feira, 27, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto do deputado Elmano Freitas (PT) (Reprodução AL-CE)
O deputado estadual Elmano Freitas é autor do projeto de lei que foi aprovado nesta terça-feira, 27, e aguarda sanção do governador Camilo Santana.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 194/2019, de autoria do deputado Elmano de Freitas (PT), que determina que estabelecimentos públicos e privados fixem avisos contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto segue para a sanção do governador Camilo Santana (PT).

Elmano comemorou aprovação da iniciativa que aguardava a deliberação da Casa há dois anos. “O combate a toda forma de preconceito ou discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é um dos grandes desafios da nossa sociedade. Nossa Constituição assegura a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, disse.

Para o parlamentar, o projeto “fortalece essa determinação e amplia aquilo que considera-se essencial para o ser humano, a liberdade”. O descumprimento da medida pode acarretar em multa de R$ 4.500 por dia, após notificação.

No texto, que entra em vigor 90 dias após sua publicação, são definidos mensagem, tamanho e local de exposição do aviso. Informações de contato da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, órgão que acolhe denúncias de discriminação, também devem constar na placa.

Segundo o projeto aprovado, “a placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura, e conter os seguintes dizeres:

‘AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO’.”

Fonte: O Povo

miseria.com.br

29.04.2021