Pelo projeto, estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
“Se o Brasil salva uma geração, essa geração salva o Brasil. E nós ainda não conseguimos salvar essa geração. O governo federal é que mais tem recursos e está mais distante de onde vivem essas crianças. Por isso, queremos que cada município revele a falta de creches”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).
De acordo com a relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), a proposta está de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE) ao considerar que o Estado deve ser proativo ao buscar as crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
A matéria estabelece uma lista de espera de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino. Essa lista deve ser organizada por cada ente da federação e deve conter informação, preferencialmente, por unidade escolar. Devem ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.
O texto estabelece ainda a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, de forma complementar. Para isso, devem ser consultados os órgãos competentes dos sistemas de ensino, considerando parâmetros nacionais de qualidade e requisitos exigidos em lei.
Recursos
A proposta determina que o repasse de recursos federais destinados a financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil será condicionado ao levantamento da demanda por vagas e deve considerar, ainda, as disposições dos planos de educação e as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta do atendimento da educação infantil nela estabelecidas.