O Brasil hoje é o terceiro maior importador de azeite de oliva do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da União Europeia. De acordo com dados do Conselho Oleícola Internacional (International Olive Council, ou IOC, na sigla em inglês), em 2020 o Brasil importou 104.179 toneladas de azeite de oliva e bagaço de oliva, 20% maior em relação ao ano anterior.
Com o aumento no consumo, as ações de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vêm se intensificando para evitar a comercialização de produtos fraudados. As ações realizadas em conjunto com outros órgãos registraram quedas no nível de inconformidade desse tipo de produto nos últimos anos, resultado também da responsabilização dos comerciantes pela venda de azeites fraudados.
Atualmente, o azeite de oliva é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. A fraude mais comum é a mistura de óleo de soja com corantes e aromatizantes artificiais. Também são encontrados casos de azeite de oliva refinado vendido como extra virgem.
Segundo o coordenador de Fiscalização de Produtos Vegetais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Cid Rozo, é justamente essa dificuldade na identificação dos produtos alterados que permite o alto número de fraudes a esse produto.
Para evitar a proliferação de casos de fraude de azeites de oliva, o Mapa realiza um plano de fiscalização com ações programadas em média duas vezes ao ano. O acompanhamento pelos fiscais leva em consideração os níveis de consumo do azeite, a vulnerabilidade de produtos, o histórico de inconformidade das marcas.
Em retrospectiva das ações de força-tarefa, o nível de inconformidade desse tipo de produto girava em torno de 20% e, após ações sucessivas de fiscalização, foi possível reduzir o índice para 1%, em 2019.
Ao identificar algum produto fraudado, o Mapa atua com Poder de Polícia Administrativa. Os fiscais do Ministério determinam a apreensão dos produtores fora de conformidade, a suspensão da comercialização das marcas identificadas, a autuação e responsabilização do varejista e do envasador do produto, com aplicação de multa no valor máximo de R$ 540 mil, conforme o lote encontrado na ação de fiscalização.
Como o produto apreendido é impróprio para o consumo, ele é devidamente descartado e, geralmente, é utilizado na indústria de biodiesel ou em outras finalidades.
Fonte: Ascom/MAPA
05.08.2021


