Exigências são válidas para todos estabelecimentos de alimentação fora do lar, hotéis, casas de shows e também estádios e ginásios esportivos.
Em substituição aos canudos plásticos, o texto sugere que os equipamentos passem a avaliar outras alternativas.
Foram citados para este fim “canudos fabricados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, bem como em material reutilizável, tais como inox, vidro e de palha”.
Além disso, a medida frisa que mesmo no casos dos canudos inox, biodegradáveis ou reutilizáveis, a embalagem dos mesmos também deverá ser livre de plástico.
De acordo com os artigos da lei, como forma de incentivo à abolição total dos canudos plásticos no Estado, serão permitidas a criação de “convênios e parcerias com o Governo, com prefeituras municipais, associações, cooperativas e empresas privadas para a consecução dos objetivos elencados” na lei.
Mediante o prazo de um ano para adequação, a lei recomenda ainda a adoção urgente das seguintes ações por todos os estabelecimentos comercias do Estado:
A lei é de autoria do deputado estadual Marcos Sobreira (PDT) e teve em sua formulação o acréscimo de uma proposta semelhante do deputado Renato Roseno (Psol) e coautorias de Romeu Aldigueri (PDT) e Acrísio Sena (PT).
Antes da medida estadual, na Capital, Fortaleza, a discussão sobre os malefícios do uso do canudo plástico levou a aprovação de uma lei, sancionada em 21 de novembro de 2019 pelo, então prefeito, Roberto Cláudio (PDT).
Desde então, a venda e distribuição de canudos plásticos, conforme disposto em texto, são proibidos no Município.
Fonte: O Povo
miseria.com.br
25.08.2021