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Secretaria aponta que o Ceará é um dos estados que menos recebe vacinas

Secretaria aponta que o Ceará é um dos estados que menos recebe vacinas

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Foto: Helene Santos/Governo do Ceará
O Ceará é um dos estados do Brasil que menos recebe vacinas contra a Covid-19 do Ministério da Saúde. A análise consta em um ofício da Secretaria da Saúde do estado (Sesa) e considera os envios de doses para todos os estados do País em relação à população de cada um deles. O documento afirma que “foi detectado que não está havendo proporcionalidade em relação à população quando comparadas as Unidades Federadas”.

O ofício foi assinado pela secretária executiva de Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Almeida, e enviado ao chefe da Casa Civil do estado, Chagas Vieira. Foi com base neste documento que Ministério Público do Ceará, Ministério Público Federal, e Ministério Público do Trabalho entraram com uma Ação Civil Pública (ACP), nesta quarta-feira (4), requerendo o envio imediato de doses que deveriam ter sido encaminhadas ao estado.

A ação das autoridades ministeriais pede que seja enviado um total de 1.440.932 de doses adicionais de vacinas contra a Covid-19 para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde.

De acordo com o documento assinado pela Sesa, que considera o envio de imunizantes a todos os estados do País, o Ceará recebeu o equivalente a 71,22% da sua população; o menor índice do Nordeste e o 23º do Brasil como um todo. Quando observados os números de São Paulo e Rio Grande do Sul, por exemplo, o envio de doses corresponde a 98,12% e 93,33% da população desses estados.

“Foi detectado que não está havendo proporcionalidade em relação à população quando comparadas as Unidades Federadas. Nota-se que alguns estados receberam doses relativas à 98,12% da população geral, como é o caso de São Paulo”, escreveu a secretária.

O índice considera a divisão entre a quantidade de doses distribuídas e a população do estado em questão.

Índice

  • São Paulo (98,12%)
  • Rio Grande do Sul (93,33%)
  • Rio de Janeiro (92,04%)
  • Mato Grosso do Sul (85,09%)
  • Paraná (83,98%)
  • Amazonas (83,46%)
  • Espírito Santo (83,36%)
  • Santa Catarina (83,13%)
  • Minas Gerais (82,17%)
  • Acre (81,25%)
  • Paraíba (75,09%)
  • Maranhão (75,04%)
  • Rio Grande do Norte (74,83%)
  • Mato Grosso (74,29%)
  • Roraima (73,92%)
  • Goiás (73,63%)
  • Distrito Federal (72,79%)
  • Bahia (72,57%)
  • Sergipe (72,53%)
  • Pernambuco (72,40%)
  • Alagoas (72,40%)
  • Piauí (71,63%)
  • Ceará (71,22%)
  • Tocantins (68,85%)
  • Rondônia (65,77%)
  • Pará (65,19%)
  • Amapá (63,27%)

Os dados mostram que os estados do Sul e do Sudeste do País recebem a maior quantidade de doses de forma proporcional. O Ceará só ganha mais doses do que Tocantins, Rondônia, Pará e Amapá.

Na peça apresentada à Justiça, o MP argumenta que “o pedido do Ministério Público não é para que o Estado seja contemplado com mais doses que outros Estados, mas apenas para que receba as doses segundo os dados que refletem o número de pessoas efetivamente existentes nos grupos prioritários e na população em geral.

MP recorre para União

A ação pede que sejam enviadas um total de 1.440.932 de doses adicionais de vacinas contra a Covid-19 para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, “já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanha de vacinação contra Covid no Brasil”.

Além disso, a ação pede, ainda, que seja feita a correção na metodologia de remessa de vacinas do Ceará, para que o estado receba a quantidade de vacina proporcional à população nos lotes subsequentes com compensação do déficit, e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

O número de doses enviadas nos últimos meses para o Ceará, segundo o MPCE, “demonstra tratamento discriminatório na distribuição de vacinas.”

Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação pede aplicação de multa mínima de R$ 100 mil por dia de atraso da União e de R$ 10 mil por dia de atraso para os gestores responsáveis. Caso seja necessário estender o prazo para a União se manifestar, a ação pede que seja fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência do pedido.

Fonte: G1 CE (adaptado)
badalo.com.br
05.08.2021