Autor Redação O POVO
Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, foi solto da prisão hoje, 22 de outubro (22/10), após passar três meses sob cárcere no presídio Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A informação foi confirmada pela assessoria da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). A soltura do artista foi autorizada, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pela Vara Única de Eusébio no início da noite desta sexta-feira, 22, e o alvará foi expedido horas depois.
DJ Ivis solto: relembre o caso de agressão
DJ Ivis está preso preventivamente desde o fim da tarde do dia 14 julho, três dias após sua ex-companheira, Pamella Holanda, publicar em seu perfil no Instagram, no dia 11 de julho, imagens onde o DJ aparecia dando socos e chutes nela. Algumas das agressões chegaram a acontecer na presença da filha do casal, de apenas nove meses. Outras pessoas aparecem nas cenas divulgadas, mas não chegam a interferir em momento algum.
O caso ganhou repercussão nacional e diversas personalidades públicas se manifestaram em repúdio a violência cometida pelo músico. Durante investigação da polícia, foram colhidos depoimentos de testemunhas sobre o caso, como o motorista e a empregada doméstica do músico, além da própria vítima.
No sábado, 17 de julho, a Justiça negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do artista. Outro pedido de foi fapreciado pela Câmara em 24 de agosto, pouco mais de um mês depois da primeira tentativa de soltura do cantor. Assim como da última vez, a solicitação foi denegada e Iverson foi mantido preso.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.
Telefones para informações e denúncias:
opovo.com.br
23.10.2021