Furtos de baixo valor movimentam os tribunais e causam comoção - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Furtos de baixo valor movimentam os tribunais e causam comoção

Furtos de baixo valor movimentam os tribunais e causam comoção

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STF já absolveu uma mulher acusada de furtar um copo de requeijão (Foto: Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de uma mulher acusada de furtar alguns produtos do supermercado que somavam R$ 21,69. O furto de um refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó estava mantendo a mulher presa desde 29 de setembro.

A decisão, do ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu argumento da Defensoria de que a mulher, mãe de cinco filhos, havia cometido “furto famélico”. O relator mandou liberar a mulher mesmo com ela sendo reincidente por entender que lesão causada foi “ínfima”.

O processo repercutiu amplamente, mas não é isolado. Os tribunais acumulam casos que se enquadram no chamado princípio da insignificância, ou seja, são casos com lesão tão pequena que não é suficiente para aplicar punições graves.

Os juízes costumam avaliar caso a caso. Em geral, os tribunais superiores admitem que o princípio seja aplicado para réus reincidentes, em situações excepcionais. Por outro lado, não é considerado insignificante o crime praticado sob violência ou grave ameaça à pessoa, além de tráfico de drogas e crime de falsificação.

Como as instâncias iniciais resistem para aplicar o princípio, os tribunais superiores recebem muitos recursos. Esse foi um dos motivos que fez os ministros da 6ª Turma do STJ criticarem o funcionamento do sistema criminal.

“Dizer que essa política que estamos adotando diminui a criminalidade é brincadeira. Estamos num caminho completamente equivocado e errado. E esse caso é a prova viva disso. Onde é que já se viu o STJ perder tempo para julgar um Habeas Corpus para trancar uma ação onde o valor do furto foi de R$ 4? Quanto que se gastou com esse processo?”, desabafou o ministro Sebastião Reis Júnior.

Antes, o ministro Rogerio Schietti já havia dito que o sistema de justiça criminal está sendo usado para perseguir quem furtou. Ele lamentou que o processo tenha que ter chegado até o STJ para a absolvição. O caso analisado era de um furto de dois filés de frango, que somavam R$ 4.

Não é só comida que pode ser enquadrada como insignificante. Os tribunais já julgaram tentativas de furto de gasolina, sacos de lixo, xampu e até mesmo fios.

Veja abaixo outros casos já analisados pelo STF e STJ:

Peças de carne

Em julho de 2020, o STJ absolveu um homem que furtou 1 kg de carne em um supermercado no interior de São Paulo. A peça de contrafilé foi avaliada em R$ 33.

Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro levou em consideração não só o valor baixo como também o fato de o réu ser primário.

Em outro caso, um homem tentou furtar 3 peças de carne, devolveu os pedaços, mas foi condenado. Somente conseguiu reverter no STJ. Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas disse que a condenação não é recomendável porque a lesão causada foi inexpressiva.

Copo de requeijão

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, absolveu uma mulher acusada de furtar um copo de requeijão e criticou que o caso tenha movimentado a Justiça. Para ele, a situação é uma “aberração jurídica”.

“A situação chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Polícia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão”, disse.

Caixas de bombom

O STJ também já absolveu um homem que havia sido preso em flagrante quando tentava furtar caixas de bombom no valor de R$ 85. Ele tinha sido condenado a 10 meses de prisão, mas recorreu. O ministro Ribeiro Dantas votou para absolvê-lo mesmo sendo reincidente.

O ministro levou em consideração o pequeno valor do furto e afirmou que “o dano não pode ser considerado de relevante interesse social a ponto de ensejar a onerosa intervenção estatal”. Disse ainda que a vítima, no caso um supermercado, possui “considerável capacidade financeira”.

Em processo envolvendo a tentativa de furto de barras de chocolate, avaliadas em R$ 97, o Supremo adotou o mesmo entendimento. O pedido de absolvição foi protocolado pela Defensoria Pública de São Paulo e acolhido pelo ministro Celso de Mello, hoje aposentado.

Fonte: O Tempo

miseria.com.br

18.10.2021