© Roque de Sá/Agência SenadoProjeto prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil* - Brasília
O Senado aprovou ontem (18) um projeto de lei (PL) que cria um tipo penal para a conduta de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado. Como o texto foi aprovado com mudanças, ele voltará à Câmara para nova análise.
O projeto tipifica, na Lei do Racismo (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O relator do projeto no Senado, Paulo Paim (PT-RS) diz que a legislação contempla, inclusive, manifestações racistas em eventos esportivos. Nas últimas semanas, manifestações racistas têm ocorrido contra torcedores e jogadores brasileiros em partidas da Copa Libertadores da América.
Mas os casos também acontecem no futebol doméstico. Um exemplo foi a acusação feita pelo jogador do Internacional, o volante Edenílson, contra o lateral do Corinthians Rafael Ramos. Edenílson acusou Ramos de chamá-lo de “macaco”. Ramos, que é português, alegou que houve um mal-entendido provocado por seu sotaque.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc”, afirmou Paim. Ele propôs a pena de suspensão de direito, ou seja, proibição de frequentar estádios, no caso de injúria ocorrida em partida de futebol. Segundo ele, essa prática tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios.
Entre as alterações feitas por Paim no projeto está a separação do tipo penal previsto no Código Penal, trazendo para o âmbito da Lei de Racismo as ofensas racistas à dignidade e ao decoro, e deixando no Código as ofensas contra pessoa idosa e portadora de deficiência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, e, portanto, imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta, e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido”, disse ele.
O projeto também trata do chamado racismo religioso. Inicialmente, havia previsão de tratar, no escopo do projeto, apenas das religiões afro-brasileiras, mas Paim atendeu a um pedido de Carlos Viana (PL-MG) e ampliou a lei. Assim, o projeto se coloca “contra qualquer manifestação ou prática religiosa que sofra algum tipo de preconceito”.
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19.05.2022