Conforme o MPCE, os gestores teriam ferido princípios basilares da Administração Pública (honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições) ao realizarem constantes mudanças de local de trabalho, além de aumento da carga horária e mudança do horário de expediente de servidores efetivas do Município tão somente com o objetivo de puni-las por contrariarem interesses pessoais e políticos daqueles.
Na Ação, o MPCE pede que a Justiça condene prefeito e secretárias municipais a pagarem R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que seria revestido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). O Ministério Público também requer, na ACP, que o Município e as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação de Altaneira realizem a lotação das profissionais de Psicologia e Assistência Social da cidade no local de trabalho de origem e uniformize a carga horária de trabalho de todos os servidores públicos municipais.
A Promotoria de Justiça de Nova Olinda – a qual a Comarca de Altaneira é vinculada, julga ser evidente as alterações repentinas e informais do setor de lotação sem o devido procedimento administrativo, além de imposição de jornada de trabalho diferente dos demais profissionais em situação idêntica.
(Site do MPCE)
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05.07.2022