Decreta luto oficial no Município de Santana do Cariri em virtude do falecimento de Iranildo Pereira de Oliveira, advogado, empresário e político brasileiro , nascido neste Município.
O Prefeito Municipal de Santana do Cariri, SAMUEL CIDADE WERTON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido ontem, dia 06 de Julho de 2022, de Iranildo Pereira de Oliveira, Filho de Antônio Pereira de Oliveira e Adália Pereira da Silva, nascido em Santana do Cariri no dia 19 de Dezembro de 1937, advogado, empresário e político brasileiro, dentre outras relevantes funções que exerceu;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Município de Santana do Cariri;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade ante a perda de um cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
D E C R E T A:
Artigo 1o - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o território do Município de Santana do Cariri, em sinal de profundo pesar pelo passamento do Ex-Deputado Federal Iranildo Pereira de Oliveira.
Artigo 2o - Durante o luto, a Bandeira do Município de Santana do Cariri deverá ser hasteada a meio-mastro ou a meia-adriça, conforme as normas dos cerimoniais fúnebres.
Artigo 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente Ato à família enlutada.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Santana do Cariri, 07 de Julho de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal