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Mais de 120 candidaturas já foram registradas no Ceará para as eleições de outubro

Mais de 120 candidaturas já foram registradas no Ceará para as eleições de outubro

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Prazo para registro de candidaturas vai até o dia 15 de agosto, conforme calendário eleitoral do TSE(foto: Aurelio Alves)
Já há requerimentos para deputado estadual e federal, mas nenhum para senador ou governador.

Autor Luciano Cesário

A oito dias do fim do prazo para o registro de candidaturas às eleições deste ano, o Ceará contabiliza 128 requerimentos protocolados no sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No total, são 66 solicitações de candidatos a deputado federal e 62 a deputado estadual. Até a manhã deste domingo, 7, ainda não havia nenhuma requisição de candidaturas ao Senado e Governo do Estado. O período para os registros se encerra no dia dia 15 deste mês.

Dentre os 66 postulantes à Câmara Federal que já solicitaram a formalização da candidatura, 23, são filiados ao PDT, 22 ao PSB, 20 ao PSD e um ao NOVO. Onze das solicitações foram apresentadas por candidatos à reeleição. Já em relação às candidaturas para a Assembleia Legislativa, são 35 pedidos de nomes do PDT, 26 do PSB e um do NOVO. Desses, 14 buscam renovar seus mandatos.

De acordo com o DivulgaCand, Alagoas, dos nove estados da região Nordeste, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte são únicos onde ainda não foram protocolados pedido de candidaturas a governador. No Brasil, o número de candidatos com solicitações formalizadas passa de 6,5 mil, entre presidente (7), vice-presidente (7), governador (37), vice-governador (38), senador (34), 1º suplente (34), 2º suplente (34), deputado federal (2.597), deputado estadual (3.630) e deputado distrital (90).

Conforme o calendário eleitoral de 2022 divulgado pelo TSE, todos os pedidos de registro de candidaturas devem ser julgados até 12 de setembro. Estarão aptos a serem votados somente os candidatos que tiverem a solicitação deferida até esta data. O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidaturas com registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, em caso de renúncia e falecimento, mesmo após o período estabelecido para registro.

A substituição deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura. O novo requerimento deve ser apresentado à Justiça Eleitoral em até dez dias após a confirmação da troca.

opovo.com.br

08.08.2022