Autor Júlia Duarte
Quatro cearenses que estavam presos em Brasília acusados de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro deixaram Centro de Detenção Provisória II e a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. O grupo foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
As liberações aconteceram por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou liberdade provisória a mais 130 homens nesta segunda-feira, 13, e outras 80 pessoas na sexta-feira, 10.
Agora, cinco cearenses seguem presos, quatro homens e uma mulher. Outros 20 que chegaram a ser presos foram liberados com uso de tornozeleira eletrônica. No dia 8 de janeiro, manifestação contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), bolsonaristas invadiram e depredaram a sede dos três poderes, em Brasília.
Houve 25 cearenses que chegaram a ser presos pelos ataques. No primeiro mês após os ataques, 11 foram liberados com tornozeleiras, seis homens e cinco mulheres. No fim de fevereiro, foi liberada Maria Vitoria Mesquita da Costa, de 22 anos.
Havia um nome a mais que constava como cearense: Antonio Luciane de Lima, 52 anos, que nas listas mais recentes teve a informação sobre a unidade da federação alterada para Distrito Federal.
Com decisão de Moraes na sexta, 10 de março, e na segunda, 13 de março, soltos com tornozeleira:
ALEXANDRE MAGNO DA SILVA FERREIRA, 32 anos
REINALDO PEREIRA DA SILVA, 40 anos
SEBASTIAO JOSE BEZERRA NETO, 53 anos
EDISLANE ALVES PEREIRA, 36 anos
Com a decisão de Moraes em 8 de março, foram liberadas com uso de tornozeleira:
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA, 56 anos
NATALIA SANTOS OLIVEIRA, 35 anos
REGINA MARIA DE AZEVEDO, 48 anos
RENATA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, 37 anos
Uma cearense permanece presas na Colmeia. São elas:
FRANCISCA HILDETE FERREIRA, 60 anos
Os homens que seguem presos são:
KELSON DE SOUZA LIMA, 28 anos
ROMÁRIO GARCIA RODRIGUES, 32 anos
TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO, 26 anos
WENDERSON LUIZ BRANDÃO BARROS, 23 anos
Liberados mediante uso de tornozeleira eletrônica:
ALEXANDRE MAGNO DA SILVA FERREIRA, 32 anos*
ANNA CAROLINA VIEIRA CINTRA MARQUES VASCONCELLOS, 36 anos
ANTONIA RACHEL DE SOUSA, 35 anos
CARLOS DANIEL ARAGÃO DE ARAÚJO, 56 anos
CECILIA BARROSO DA COSTA, 34 anos
EDISLANE ALVES PEREIRA, 36 anos*
FRANCISCO IDEVAN RODRIGUES, 35 anos
JOSENETH SOUSA DO NASCIMENTO, 53 anos
LINCOLN DA SILVA EUGÊNIO, 41 anos
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA, 56 anos
MARCOS FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA, 30 anos
MARIA SILVELI TEIXEIRA LIMA, 50 anos
MARIA VITORIA MESQUITA DA COSTA, 22 anos
NATALIA SANTOS OLIVEIRA, 35 anos
PAULO JORGE GOMES, 44 anos
PEDRO ROBERTO NUNES CAMPOS, 47 anos
REGINA MARIA DE AZEVEDO, 48 anos
REINALDO PEREIRA DA SILVA, 40 anos*
RENATA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, 37 anos
SEBASTIAO JOSE BEZERRA NETO, 53 anos*
*Liberados entre 10 e 13 de março
O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade. Pela decisão, todos tem obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras.
Os liberados não podem sair do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias. O documento é cancelado.
Balanço
Em 9 de janeiro, dia seguinte ao ataque, a Polícia Federal (PF) disse ter preso em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, a maioria pessoas acima de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
Até o momento, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização.
opovo.com.br
14.03.2023