Dentre as marcas proibidas, estão: Visipro, Sulinex e Ocularis
Escrito por Redação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a divulgação e venda irregular de produtos para problemas de visão. Dentre as marcas que não podem mais fabricar, comercializar, e distribuir, estão: Visipro, Sulinex e Ocularis. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (7).
Conforme a Anvisa, os produtos eram divulgados de forma irregular na internet, prometendo tratar problemas como glaucoma, degeneração macular e glaucoma. Porém, a agência identificou que os fabricantes, ou seja, a origem dos produtos era desconhecida.
As medidas consideraram denúncias sobre o assunto. A Anvisa reforçou que é proibida a realização de propagandas de alimentos ou suplementos alimentares que aleguem:
- Tratamento;
- Prevenção;
- Cura de qualquer tipo de doença ou problema de saúde.
Isso porque, muitas vezes, os produtos são vendidos como suplementos alimentares, mas não possuem comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.
ANVISA RECOMENDA EVITAR
A Anvisa recomenda evitar o consumo de produtos que prometam tratamentos que agem combatendo as situações listadas abaixo:
- Emagrecimento;
- Aumento da musculatura;
- Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez etc.;
- Melhora das funções sexuais;
- Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à “tensão pré-menstrual”, menopausa etc;
- Aumento da atenção e foco;
- Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson etc;
- Câncer;
- Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária;
- Problemas de visão;
- Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos;
- Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina;
- Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão etc;
- Gripe, resfriado, Covid-19, pneumonia etc;
- Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus);
- Distúrbios do sono, insônia etc.
Além disso, suplementos alimentares não podem ser indicados para prevenção ou tratamento de doenças, e precisam ter, no rótulo, a identificação de “suplemento alimentar” próximo da marca do produto.
diariodonordeste.verdesmares.com.br
08.08.2023