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Ex-esposa e companheira de falecido segurado do INSS dividem pensão em partes iguais no RN

Ex-esposa e companheira de falecido segurado do INSS dividem pensão em partes iguais no RN

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Ex-companheiro era segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil
As duas mulheres apresentaram provas de que dependiam do falecido e admitiram reconhecer o outro relacionamento.

Autor Bruna Lira

Após o falecimento do marido, a esposa separada e a posterior companheira, com quem o homem — um segurado do INSS — mantinha uma relação extraconjugal, entraram em comum acordo para dividir a pensão em partes iguais. A conciliação ocorreu em ação na 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (RN), subseção de Pau dos Ferros. O caso foi divulgado pela Justiça Federal no RN (JFRN), nesta quarta-feira, 10.

Ambas as mulheres apresentaram provas nos autos de que eram dependentes do falecido, de acordo com informações da Justiça Federal. Elas ainda admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento.

Conforme a JFRN, o assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.

O processo judicial foi requerido em fevereiro deste ano e resolvido com o acordo, no qual cada uma das mulheres receberá partes iguais da pensão do falecido. O INSS terá prazo de 20 dias para implantar o benefício.

opovo.com.br

11.08.2023