Raiana Lucas
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu a norma do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) que exigia que os estudantes do curso de radiologia se credenciassem nos conselhos regionais para que realizassem os estágios.
A decisão, emitida pela 6ª Vara Federal do Ceará, determinou a suspensão do artigo 12 da Resolução Conter n.º 18/2014 em todo o território nacional, além de cancelar as autuações já aplicadas com base nesse dispositivo. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia também foram impedidos de notificar estudantes, instituições de ensino, instituições de estágio ou qualquer outra parte envolvida nas relações de estágio com base no artigo 12 da Resolução. O não cumprimento da decisão acarretará uma multa de R$ 10 mil.
O MPF no Ceará já havia obtido uma liminar para suspender essa norma em março deste ano. A denúncia sobre o caso foi feita pelo Centro de Ensino Técnico (CTS Cursos), que relatou a exigência dos conselhos para os estudantes do curso técnico de radiologia se credenciarem.
Segundo o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, responsável pelo caso, o Conter não tem autoridade para estabelecer regras aplicáveis aos estágios obrigatórios tanto para estudantes quanto para profissionais e instituições, pois os conselhos fiscalizam apenas o exercício da profissão.
“Não existe nenhum respaldo legal que permita a ampliação da competência dessas autarquias, autorizando-as a fiscalizar estudantes de radiologia que estão prestes a concluir sua formação profissional. Essa medida é completamente equivocada e estava fazendo com que os estudantes perdessem oportunidades de exercer a prática de ensino-aprendizagem”, concluiu o procurador da República.
miseria.com.br
26.09.2023