A ação popular analisada pelo juiz Jaison Stangherlin aponta a inconstitucionalidade do acréscimo salarial, já que supera os limites previstos
Escrito por Ingrid Campos
A 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús determinou a suspensão do salário do presidente da Câmara de Crateús, pago em valor superior aos colegas desde 2021. No fim do ano anterior, os vereadores aprovaram um reajuste que elevou seus vencimentos a R$ 10.101,34 e os do comando da Casa a R$ 18.144 mil.
A decisão foi expedida em caráter liminar pelo juiz Jaison Stangherlin. A ação popular atendida aponta a inconstitucionalidade do acréscimo salarial, já que a Constituição define que o reajuste deve tomar como base os vencimentos dos deputados estaduais e representar até 40% desses valores.
À época, os parlamentares da Assembleia Legislativa recebiam R$ 25.322,25, então a remuneração dos vereadores não poderia ultrapassar R$ 10.128,90. O salário aprovado para o presidente da Câmara excedeu o limite em R$ 8.015,10.
A ação assinada por Francisco Adrian Márcio de Souza também pede o ressarcimento ao erário das verbas pagas "indevidamente" até o momento, mas o juiz negou esse trecho.
"Sublinho que qualquer pagamento (posterior à intimação) em desconformidade com esta decisão será presumido de má-fé e poderá ser objeto de execução nos próprios autos, não se olvidando da possível prática de ato de improbidade administrativa", assinalou Stangherlin.
RELAÇÃO DE PRESIDENTES
O autor da ação pediu, ainda, que a Câmara Municipal apresente a relação dos presidentes do Legislativo Municipal desde 2018 para verificar quais foram os beneficiados pelo subsídio a maior e os demonstrativos dos pagamentos já realizados em 2021 e 2022.
À época da aprovação, ainda em 2020, o presidente da Casa era Conegundes Soares (Cidadania), como mostra o site da Câmara. Atualmente, é Deusimar (Cidadania). Este foi procurado pelo Diário do Nordeste via Câmara Municipal para comentar a decisão, mas não respondeu até o fechamento da matéria.
MANIFESTAÇÕES NO PROCESSO
Ao longo do processo, o Ministério Público do Ceará (MPCE) foi instado a se manifestar e, por isso, chegou a requerer que a Câmara apresentasse contestação. A Casa Legislativa sustentou a questão deveria ser discutida por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não Ação Popular, como é o caso, já que trata do controle de constitucionalidade da lei municipal.
Também defendeu que a remuneração do presidente da Casa pode ultrapassar o teto constitucional, desde que limitado à remuneração do prefeito, conforme entendimento do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM).
Requereu, ainda, o indeferimento da liminar solicitada pela parte autora, o que foi negado. O próprio também fez as mesmas contestações, acrescentando um pedido de prescrição para o ingresso da ação em questão.
diariodonordeste.verdesmares.com.br / Cariri Ativo
28.09.2023