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Senado aprova texto base do marco temporal em ofensiva contra STF

Senado aprova texto base do marco temporal em ofensiva contra STF

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Legenda: Senado Federal aprovou tese do marco temporal, considerada inconstitucional pelo STF
Foto: Agência Brasil

Proposta foi considerada inconstitucional pela Corte

Escrito por Redação

Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), um Projeto de Lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a tese inconstitucional, em sessão na última quinta-feira (21).

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, para os indígenas reivindicarem a demarcação do território, é necessário comprovar que a área estava ocupada na data de promulgação da Constituição federal, 5 de outubro de 1988. Foram 43 votos favoráveis contra 21 contrários.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio. No Senado, teve votação acelerada e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início da tarde desta quinta. A articulação para aprovação partiu da bancada ruralista

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que a votação não representa um embate com o STF. “É natural que o Congresso Nacional possa decidir a esse respeito e isso pode inclusive subsidiar o Supremo Tribunal Federal em relação ao entendimento quanto a esse tema”, disse.

O PL aprovado também prevê autorização para garimpo e plantação de transgênicos em terras indígenas, contato com povos isolados e permissão de empreendimentos econômicos em territórios sem que os povos afetados sejam consultados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se manifestou contra o projeto e pediu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a lei. 

MARCO TEMPORAL

A origem do marco temporal remonta a 2009, em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando o critério foi usado.

Quatro anos depois, a tese embasou o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) a conceder a posse de parte da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Por 9 votos a 2, o Supremo determinou a inconstitucionalidade da tese. A decisão do STF deve nortear o parecer de 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário sobre o tema, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Com a aprovação do projeto no Congresso, partidos políticos podem contestar a constitucionalidade e levar o STF a debater novamente o caso.

*Com informações da Agência Senado

diariodonordeste.verdesmares.com.br / Cariri Ativo.

28.09.2023