Legenda: Populares flagraram momentos nos quais o adolescente é sufocado com saco d'água.Foto: ReproduçãoUm dos denunciados foi demitido da corporação, no ano passado
PROVAS SUFICIENTES
Para o MP, "vê-se pelos depoimentos das testemunhas tanto na fase do inquérito policial como também em juízo, restou aqui também provada a culpabilidade dos réus pelos delitos imputados na denúncia".
No âmbito administrativo, a comissão processante da CGD considerou que apenas Jean está "incapacitado de permanecer na situação ativa da Polícia Militar do Ceará"
Nos memoriais anexados aos autos no último dia 26 de setembro, o Ministério Público disse ainda que "a autoria e as materialidades delituosas atribuídas aos réus estão provadas pelos depoimentos das testemunhas e com as demais provas produzidas, devidamente judicializadas e analisadas, vê-se que não há outro caminho que não seja o da condenação dos réus nos exatos termos da denúncia".
DETALHES DA BARBÁRIE
Na tarde do dia 28 de agosto de 2018, os policiais compareceram a um terreno no bairro Bela Vista para averiguarem uma denúncia de tráfico de drogas. Após realizarem algumas abordagens encontraram 500 gramas de crack no local. No dia seguinte foi registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente noticiando que um adolescente que estava no terreno sofreu tortura durante a ação dos PMs.
"Relatou-se ainda, que os militares supramencionados teriam derrubado a vítima, colocado um pano em seu rosto e despejado água, dificultando-lhe a respiração, tudo com a finalidade de o adolescente indicar a quem pertenceria à droga apreendida. De acordo com a noticiante, este também teria sido agredido com socos na região do rosto, cabeça, além de sofrer joelhadas, cotoveladas e esganadura", consta no documento.
Jean Claude foi flagrado na filmagem em posição de joelhos enquanto despejava água na face do adolescente. O menor não chegou a ser encaminhado à Delegacia de Polícia, por não ter sido constatado qualquer ato infracional atribuído a ele.
Conforme a publicação no DOE, os aconselhados chegaram a afirmar que foram ameaçados, mas não teriam apresentado provas de que tal fato realmente ocorreu. A comissão não aceitou os argumentos da defesa e destacou que os fatos imputados aos PMs são relevantes.
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Cariri Ativo
11.10.2023


