Autor Irna Cavalcante
O ministro do trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira, dia 22, que a portaria que mudou as regras para o funcionamento do Comércio nos feriados será refeita. E uma nova será publicada com efeitos a partir de março de 2024.
No último dia 14, uma portaria publicada no Diário Oficial da União excluiu segmentos do Comércio, como lojas em geral, supermercados, farmácias, atacados e distribuidores de produtos alimentícios da lista de atividades que tinham permissão permanente para o trabalho aos feriados.
Pela regra, o funcionamento desses espaços nos dias de feriado somente seria permitido se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria e observada as legislações municipais.
A medida gerou forte reação dos setores afetados que alegaram que a medida do Governo traria insegurança jurídica aos negócios e poderia desencadear desemprego. Por outro lado, as entidades ligadas aos trabalhadores comemoraram à decisão.
Câmara aprovou urgência para sustar medida
A Câmara dos Deputados chegou a aprovar nesta terça-feira, 21, a urgência de um projeto para sustar imediatamente a portaria do governo Lula que revogou a permissão contínua de trabalhos aos domingos e feriados. Foram 301 votos favoráveis e 131 contrários.
Diante do cenário, Marinho informou que a portaria seria revogada. Desta forma, a legislação de 2021 sobre o tema continua valendo, ou seja, a que permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e feriados.
"O entendimento que chegamos, ao escutar as bancadas, é de que a nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Haverá grupo tripartite para negociação. Sempre respeitando particularidades das leis municipais", explicou o ministro.
Veja segmentos do comércio afetados pela portaria
Por outro lado, foram incluídas as feiras livres na lista de atividades que não precisam de convenção coletiva para abrir em feriados.
opovo.com.br
Cariri Ativo
23.11.2023