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Regulação do CFM tenta reduzir riscos em mutirões de cirurgias eletivas

Regulação do CFM tenta reduzir riscos em mutirões de cirurgias eletivas

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A Resolução do CFM busca seguir o rigor sanitário em mutirões de cirurgias eletivas Crédito: Freepik
A resolução, estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina, busca regular procedimentos e manter o rigor sanitário devido aos mutirões

Autor Penélope Menezes

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende regulamentar os mutirões de cirurgia eletiva e procedimentos invasivos. A atribuição, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2023, já entrou em vigor e busca indicar um coordenador responsável pelo atendimento das regras de segurança e sanitárias no espaço.

Os mutirões são definidos pela Resolução CFM Nº 2.371/2023 como “procedimentos médico-cirúrgicos invasivos que buscam atender elevado número de pacientes em um determinado período de tempo”. O mecanismo foi criado em 1999 pelo Ministério da Saúde para reduzir a espera no sistema público de saúde.

A regulamentação agora propõe a presença de um médico como Coordenador Técnico do Mutirão. Este deverá estar registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do local em que se realizarão os atendimentos e ter o registro de qualificação de especialista (RQE) na especialidade cirúrgica do mutirão.

É ao Coordenador Técnico do Mutirão que também compete dar ciência do projeto do mutirão de cirurgias ao CRM — no caso do Ceará, o Cremec — antes do seu início e, quando solicitado, apresentar ao CRM a indicação dos nomes dos médicos da equipe, bem como possíveis mudanças, com seus respectivos CRMs e RQEs.

Para o mutirão, a cirurgia deve exigir pouco tempo no hospital, sem muitas complicações no pós-operatório. “Cirurgias de grande porte ou cirurgias de pacientes com outras comorbidades, ou pacientes idosos, não deveriam entrar nesse programa”, pondera o chefe do serviço de ortopedia do Hospital Geral de Fortaleza (THF), Manuel Diógenes.

Na prática, explica o profissional, é preciso realizar uma seleção para avaliar os pacientes que possuem as condições de participar do mutirão, de preferência sem comorbidades.

“Eu já tive a oportunidade de participar várias vezes, mesmo em mutirões antigos, (...) e realmente a gente não teve uma experiência muito boa de fazer cirurgias de alta complexidade em regime de mutirão. Não é uma boa ideia, a gente não faz mais”, diz Diógenes, e adiciona: “A gente se autorregulou (na época)”.

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Regulação do CFM: espaços adequados para os mutirões

Em nota, a relatora da Resolução CFM 2.371/23, Maria Teresa Renó Gonçalves, argumenta que “as unidades onde esses procedimentos serão realizados devem seguir o mesmo rigor sanitário exigido das que realizam as cirurgias de rotina”.

“É preciso garantir a segurança do paciente para evitar possíveis intercorrências, como as ocorridas no Amapá e Rondônia após mutirões de catarata”, completa.

Entre 2013 e 2016, o Brasil realizou mais de 4,3 milhões de procedimentos invasivos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mais de 2 milhões desses procedimentos foram cirurgias de catarata, quase metade dos atendimentos, de acordo com o Ministério da Saúde.

Em 2023, pelo menos 40 pessoas foram diagnosticadas com endoftalmite, uma infecção oftalmológica pós-cirúrgica, seguindo operações em um mutirão da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia em fevereiro.

No Amapá, em setembro do ano passado, de 141 pessoas que passaram por cirurgia de catarata no estado em um mutirão, 104 delas apresentaram infecção no olho. Entre as infectadas, 40 desenvolveram complicações graves e duas perderam a visão de um olho.

Agora, no artigo 7º da Resolução, o CRM deve ser informado sobre o endereço de realização dos procedimentos, os médicos participantes, as especialidades e o período em que serão realizados. Ao final, em intervalo não superior a 60 dias, relatórios com a quantidade de pacientes atendidos, seus nomes e os procedimentos realizados, devem ser entregues.

No caso de centros cirúrgicos móveis (conhecidos como “carretas”), estes devem contar não apenas com os itens mínimos de segurança, mas ainda apresentar o licenciamento sanitário e documento que comprove a existência de instituição de retaguarda para suporte em intercorrências, de acordo com o respectivo local de atuação.

opovo.com.br

Cariri Ativo

15.01.2024