Escritura em Cartório de Notas agora permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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 Escritura em Cartório de Notas agora permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens

Escritura em Cartório de Notas agora permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens

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Divulgação
STF decidiu nesta quinta-feira (01.02) que maiores de 70 anos agora podem realizar escritura de pacto antenupcial e se casar ou viver em união estável sem vigorar o regime da separação obrigatória de bens

Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. A possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (01.02) que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública.

 

A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. No último ano, os Cartórios de Notas do Ceará registraram um total de 1055 atos de pacto.

 

A tese fixada pelo STF diz que "nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública". Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.

 

Dia 01/02/2024 nos termos do RE 1.035.550, o Supremo Tribuna Federal, reconhecendo a autonomia privada e liberdade de escolha, em sede de repercussão geral, fixada para o Tema 1.236, estabeleceu que nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. A decisão aplica-se tanto para novos casamentos e uniões estáveis quanto para os já existentes, podendo as partes procurar um cartório de notas para a devida expressão de vontade”, disse a presidente do CNB/CE, Elinalva Henrique.

 

Pacto Antenupcial - Como fazer?

 

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.

 

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 

Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

 

Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará

 

Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará (CNB/CE) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Ceará. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

 

A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existe em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

 

Assessoria de Imprensa do CNB/ CE

Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda, Rafaela Góis

Tel: (11) 3116-0020 / (11) 99614-8254 e (71) 9 9668-8259


Cariri Ativo

05.02.2024