Governo Lula recua e suspende nota técnica sobre aborto legal sem limite de tempo - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Governo Lula recua e suspende nota técnica sobre aborto legal sem limite de tempo

Governo Lula recua e suspende nota técnica sobre aborto legal sem limite de tempo

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Após críticas, ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspende nota técnica sobre aborto Crédito: Agência Brasil
A decisão suspensa pela ministra não ampliava as situações em que é permitido o aborto legal no Brasil

Autor Thays Maria Salles

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu uma nota técnica que derrubava recomendação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre aborto legal no Brasil. Publicada na quarta-feira, 28, a nota suspendia que o aborto legal fosse feito em até 21 semanas e seis dias de gestação.

De acordo com o Ministério da Saúde, Nísia resolveu suspender a nota porque o documento "não passou por todas as esferas necessárias" nem pela Consultoria Jurídica da pasta. As informações são do colunista Igor Gadelha, do portal Metrópoles.

O que previa a nota técnica

Com a alteração, valeria apenas o que é previsto no Código Penal, em vigor desde 1940. Nele, não é estabelecido qualquer limite de tempo para fazer aborto nas condições previstas em lei.

Atualmente, o Brasil permite a interrupção de uma gravidez em apenas três casos: quando há risco de vida da pessoa gestante; a gravidez for resultado de estupro; e em caso de anencefalia fetal - quando há má formação do cérebro do feto.

"Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite", consta na nota técnica emitida na quarta-feira.

Assinado pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Junior, o documento argumenta que não pode ser imposta qualquer limitação, senão as previstas pela "Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas".

Além disso, a pasta explicava que obrigar uma pessoa gestante a manter gravidez com direito ao aborto legal "configura ato de tortura/violência física e/ou psicológica, tratamento desumano e/ou degradante, sobretudo às vítimas de violência sexual".

Vale ressaltar que a decisão suspensa pela ministra não ampliava as situações em que é permitido o aborto legal no Brasil.

opovo.com.br

Cariri Ativo

01.03.2024