Dívidas após a morte: o que acontece com as contas de um falecido? - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Dívidas após a morte: o que acontece com as contas de um falecido?

Dívidas após a morte: o que acontece com as contas de um falecido?

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De acordo com a especialista, é importante deixar claro que os herdeiros não pagarão com o seu próprio patrimônio as contas atrasadas do falecido Crédito: Yuri Allen/Especial para O Povo
Para responder essa questão, O POVO ouviu Patrícia Ciríaco, presidente da Comissão de Direito de Sucessões (CDSu) da OAB-CE; confira

 Autor Fabiana Melo

Após a repercussão do caso do Tio Paulo, que foi levado morto até o banco para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado, muitos brasileiros se perguntaram sobre o que aconteceria com a dívida de algum falecido.

Para responder essa questão, O POVO ouviu Patrícia Ciríaco, presidente da Comissão de Direito de Sucessões (CDSu) da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE).

De acordo com a especialista, é importante deixar claro que os herdeiros não pagarão com o seu próprio dinheiro as contas atrasadas do falecido.

Isso porque existe uma premissa de que a dívida será quitada até o limite do patrimônio deixado.

Ou seja, caso o finado deixe um valor abaixo do que os débitos que ele precisa pagar, estes deixarão de existir. Porém, se a quantia consiga cobrir o total das dívidas, o espólio 
será utilizado para quitar as contas e, somente depois, o restante será repassado aos herdeiros. 

"Se não houver patrimônio ou bens a serem inventariados, falamos inclusive em um inventário negativo, que ocorre quando não há patrimônio existente para cobrir as dívidas.

Por exemplo, se os herdeiros vendem os bens do falecido e não assumem as dívidas, estas não são pagas, deixando o credor no prejuízo."

Além disso, Patrícia Ciríaco explica o caso de cônjuges. Por exemplo, se o regime de bens escolhido for o supletivo, que é o da comunhão parcial de bens, as contas adquiridas durante o casamento são uma responsabilidade comum do casal.

"Reitero que essa dívida, em regra, será paga, mas com a parte humana deixada pela herança. Ou seja, o cônjuge não deve ser responsabilizado pessoalmente pela dívida de outra pessoa, que seria do falecido."

Já para o caso de financiamentos, crédito consignado ou dívidas tributárias, as condições podem variar, dependendo do contrato. Mas, em geral, alguns contratos podem prever a extinção do débito em caso de morte.

"Muitos contratos de alienação fiduciária incluem uma cláusula de seguro de vida para quitação da dívida em caso de falecimento. Isso não é regra, são convenções contratuais que podem ocorrer, tanto na legislação específica da área quanto em outros contratos."

Outro ponto que merece destaque é o que acontece com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma pessoa falecida, já que a presidente da CDSu informa que o valor pode ser utilizado para quitar as dívidas.

Para evitar problemas com heranças, Patrícia Ciríaco recomenda um planejamento sucessório.

"Esse planejamento envolve diversos instrumentos jurídicos para proteger os interesses da pessoa em relação ao seu patrimônio. Começa-se a organizar tudo para evitar brigas entre herdeiros e confusões na partilha, incluindo o pagamento de dívidas."

Além disso, pode-se utilizar doações, testamentos, holdings familiares, entre outros instrumentos. "Seguros de vida e previdência privada também são formas de organizar a situação para o futuro, garantindo que os desejos da pessoa sejam respeitados e evitando conflitos", complementa. 

opovo.com.br

Cariri Ativo

30.04.2024