Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório a partir do dia 1º de agosto Crédito: Divulgação
Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório a partir do dia 1º de agostoAutor O Povo
A partir do dia 1º de agosto, Micro Empreendedores Individuais (MEI) deverão ter um cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre tópicos burocráticos e para o envio de documentos. O prazo inicial para registro era dia 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo.
O DET é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi criada para facilitar a comunicação digital entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
O que muda com o DET para MEI?
- Comunicação oficial: a partir de agora o governo se comunicará com você através do DET para enviar informações importantes, como: notificações sobre autos de infração, convocatórias para audiências, publicações de guias e formulários e comunicados em geral.
- Facilidades de acesso: com o DET você terá acesso a diversos serviços online como consulta de processos, envio de documentos, protocolo de peticionamentos.
- Agilidade: o sistema torna a comunicação com o governo mais rápida e eficiente, reduzindo a necessidade de comparecer presencialmente em unidades do MTE.
Como MEIs podem se registrar no DET?
Como padrão, todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Porém, é necessário realizar um primeiro acesso para atualizar as informações, garantindo que eventuais notificações sejam recebidas. O DET é disponibilizado de forma online e gratuita.
Passo a passo para o registro:
• Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
• Verifique se você acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, acesse a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.
• Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
O Governo Federal também disponibiliza ao público um manual de instruções próprio para essa etapa cadastral. O MEI que não se cadastrar no sistema pagará multa?
De acordo com o Governo Federal, não há penalidade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem ter problemas. Se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser autuado e multado com base noArtigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, após 15 dias, a ciência se torna automática. Ou seja, é importante sempre dar aquela conferida!
opovo.com.br
Cariri Ativo
15.05.2024