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A pedido de Gastão, comissão da Câmara vai discutir a nova Lei de Falências

A pedido de Gastão, comissão da Câmara vai discutir a nova Lei de Falências

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Divulgação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados irá discutir, em audiência pública, a lei 14.112/2020, conhecida como a nova Lei de Falências. O debate veio por meio de um requerimento do deputado Luiz Gastão (PSD/CE) aprovado por unanimidade no colegiado.

A reforma que gerou a nova Lei de Falências buscou atualizar e aprimorar o marco legal nessa área, alterando significativamente a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária no Brasil. A nova redação foi relatada em Plenário pelo colega de partido de Gastão, deputado Hugo Leal (PSD/RJ).

O texto final da lei foi fruto de um amplo diálogo com todos os setores envolvidos, representando um esforço coletivo para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Uma das principais mudanças foi a inclusão dos produtores rurais no escopo da lei, permitindo que esses agentes econômicos também possam se valer dos institutos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência. Anteriormente, a legislação aplicava-se apenas a empresários e sociedades empresárias, deixando os produtores rurais fora desse amparo legal.

“Passados mais de três anos desde a entrada em vigor dessa nova lei é fundamental avaliar os efeitos práticos de tais mudanças no âmbito do direito empresarial, trabalhista e fiscal brasileiro. Esse processo de avaliação deve envolver um amplo debate com todos os setores interessados, considerando a importância do tema para a atividade econômica e a segurança jurídica”, explica Gastão no requerimento.

A nova lei incentiva o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, com o objetivo de agilizar os processos e promover soluções negociadas entre as partes envolvidas. Outra inovação significativa é a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação pelos credores, ampliando as possibilidades de negociação e reestruturação. Antes, apenas o devedor podia apresentar o plano de recuperação judicial, o que limitava as opções de solução para os credores.

A reforma também trouxe modificações em procedimentos, prazos, distribuição de créditos, tratamento de créditos trabalhistas, entre outros aspectos da legislação falimentar.

Assessoria de Imprensa

Cariri Ativo

13.06.2024