No 1º grau, a pena contra o réu era maior. Vítima e acusado teriam discutido horas antes do crime
A defesa do réu entrou com pedido em 2º Grau se baseando no resultado entre a pena máxima e a pena mínima para o crime de homicídio. De acordo com o desembargador e relator Benedito Helder Afonso Ibiapina, o magistrado em 1º grau "incorreu em erro ao não considerar a confissão qualificada do agente como circunstância atenuante da pena".
A nova decisão foi publicada no Diário da Justiça, do último dia 31 de maio. O crime aconteceu em setembro de 2018, no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza. Consta nos autos que a vítima teve cabeça e coração arrancados.
DETALHES DO CRIME
Wagner e a vítima, não identificada devido ao estado do corpo e por não estar em posse de documentos, teriam discutido durante o almoço. Ainda no mesmo dia, o acusado teria se munido de um instrumento perfuro-cortante que estava no dormitório dele, com "evidente intenção homicida".
"A vítima saiu no veículo da empresa com o acusado. O acusado pegou uma faca que estava no seu dormitório e a escondeu. Quando ambos estavam transitando em via de pequena movimentação, o acusado parou o automóvel e atacou a vítima, esfaqueando-a. A vítima tentou fugir, mas caiu a alguns metros de distância do carro. O acusado lesionou a vítima com várias facadas pela cabeça e tórax, além de dar causa às lesões de defesa, promoveu a decapitação da vítima, arrancou o seu coração e colocou a cabeça decapitada em cima do tórax da vítima"
Segundo o laudo cadavérico, a vítima teve o corpo separado da cabeça, teve o peito aberto e "ainda sofreu diversos cortes em todo o corpo".
CONFISSÃO
Quando policiais militares foram acionados, encontraram o autor do crime em um bar, já em Maracanaú. Ele estaria ensanguentado e pedindo uma cerveja. O acusado foi preso em flagrante e teria confirmado ser o responsável pelo homicídio.
Já no interrogatório, Wagner não teria explicado o que motivou a discussão dele com a vítima.
Para o Ministério Público do Ceará (MPCE), a forma como o acusado agiu denota a intenção de causar intenso sofrimento à vítima: "está presente o meio cruel adotado pelo denunciado para a prática do crime (decapitação da vítima), causando uma morte demasiadamente dolorosa e cruel".
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Cariri Ativo
05.06.2024