Autor Júlia Duarte
O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto condenou, nesta terça-feira, 30, o senado Cid Gomes (PSB), o ex-secretário de Turismo, Arialdo Pinho, e a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA a restituir U$ 100 mil aos cofres do Estado do Ceará. O valor deve ser convertido no câmbio da época, agosto de 2012, totalizando uma soma de R$ 200 mil.
A condenação é fruto de ação pública que questionava a contratação do tenor espanhol Plácido Domingo que se apresentou na cerimônia de inauguração do Centro de Eventos, em 15 de agosto de 2012.
Na época, Cid ainda era governador do Estado e organizou espécie de festival para a inauguração do equipamento. No dia 15, o artista espanhol se apresentou em evento fechado para convidados. Três dias depois, em 18 de agosto, diversos artistas se apresentaram no denominado “Giro Cultural”, que foi aberto à população.
“Após ponderação dos efeitos do ato invalidado, condeno os demandados Cid Ferreira Gomes, Arialdo de Mello Pinho e D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, solidariamente, ao pagamento, em prol do Estado do Ceará, da quantia de U$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), bem como da diferença de gastos que abrangem todas as despesas da apresentação do músico e o valor global da contratação não comprovados nos autos, na forma alhures especificada, a título de perdas e danos”, escreve o desembargador na decisão.
O imbróglio aconteceu porque a contratação do artista ocorreu com intermédio da empresa e não diretamente com representantes do artista. Apesar de ponderar que haveria certa dificuldade, já que o artista não se apresentava no Brasil havia anos, “todavia, sendo aquele o cenário, mais plausíveis seriam os motivos para a administração pública cearense ter buscado a contratação do artista de maneira direta”, diz trecho da decisão.
Foi argumentado, pelo desembargador, o método da apresentação do cantor, ou seja, por ter acontecido de forma privada para um “pessoas pinçadas (aliados políticos e personalidades das mais altas camadas da sociedade cearense)”
“Exala a sensação que a festividade não foi de titularidade do Estado do Ceará, mas sim dos próprios gestores públicos, como bem estampou os noticiários do evento naquela ocasião, denominando o requerido Cid Ferreira Gomes como o “anfitrião da festa”, diz parte do documento.
Em outra parte, o desembargador questiona justamente os dois eventos que aconteceriam, segundo ele, para o mesmo fim. “Desarrazoada a razão de ser de dois eventos distintos para expor o mesmo ambiente público por um custo financeiro elevadíssimo para o Estado”, levanta.
O desembargador analisa, na decisão, o recurso do senador, do ex-secretário e da empresa contra entendimento do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. A decisão é de 2020. Para o magistrado, “reconhece-se o vício quanto à forma do ato de inexigibilidade da licitação, já que a contratação diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo consiste em elemento essencial na regular formação do ato”.
A condenação, portanto, é fruto da da forma como a contratação foi feita. “As irregularidades repousam no equívoco que permeia o procedimento de contratação do tenor espanhol, por inexigibilidade de licitação, bem como na ofensa ao regime jurídico-administrativo, de modo que tais irregularidades apontadas merecem a devida reprimenda”, defende.
O Estado Ceará foi tido como “vítima da atuação dos gestores públicos que não respeitaram com rigor as formalidades legais e os princípios inerentes a administração pública gerencial, eficiente e controlada financeiramente”.
O que dizem os citados
Ao O POVO, por meio de sua assessoria, o senador afirmou que “todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais”. Segundo ele, será impetrado recurso à decisão.
O ex-secretário Arialdo foi consultado e afirmou que nada foi informado. Nos autos do processo, ele defendeu a existência de interesse público em relação à contratação do artista e a realização do evento. Foi alegado que, na data referida, foi realizada uma “apresentação técnica de todo o potencial da casa para um público segmentado”.
Além disso, foi dito que “não se tratou, pois, de uma festa privada, ao contrário do alegado pelos autores, e sim de um evento de marketing, direcionado especialmente para atingir aqueles que se transformariam nos futuros clientes do empreendimento”.
A D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA foi consultada por meio do telefone com final 5830 por meio ligação, mas não houve retorno. No processo, a empresa alegou a sua ilegitimidade passiva, ou seja, que não poderia ser imputada de responsabilidade.
“Arguiu a ausência de demonstração do efetivo dano ao patrimônio público, bem como a inexistência de ato nulo/anulável em razão do contrato de exclusividade celebrado com o artista”, escreve trecho da decisão que cita a defesa da empresa.
opovo.com.br
Cariri Ativo
31.07.2024