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Dino, ministro do STF, mantém suspensão de 'emendas Pix' e abre exceção para calamidades e obras

Dino, ministro do STF, mantém suspensão de 'emendas Pix' e abre exceção para calamidades e obras

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Legenda: Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Decisão foi motivada por ação protocolada pela PGR


Escrito por Diário do Nordeste / Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a suspensão das chamadas "emendas Pix" ao Orçamento da União. A decisão divulgada nesta quinta-feira (8), em Brasília, foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O ministro ainda decidiu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. Contudo, a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

"Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público", afirmou o ministro.

EMENDAS PIX

As "emendas Pix" foram criadas em 2019, por meio da Emenda Constitucional 105, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Nesse caso, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

A procuradoria acredita que a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar os recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público. A Associação Contas Abertas informou que, em 2023, deputados e senadores alocaram R$ 6,7 bilhões em "emendas Pix".

No dia 1º de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso, estabelecendo que essas emendas devem obedecer a critérios de transparência e rastreabilidade. Segundo a mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve realizar uma auditoria nos repasses dentro de 90 dias.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

09.08.2024